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DESRESPEITO GENERALIZADO – Julgamento de violações de direitos humanos em prisões é suspenso pelo STF

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, sobre violações dos direitos humanos no sistema carcerário. O caso estava sendo analisado no Plenário Virtual, em sessão iniciada na última sexta-feira (28/5), e, com o pedido de Barroso, não tem nova data para ser examinado.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, já havia depositado seu voto e criticou duramente as condições nas prisões brasileiras. “O quadro inconstitucional de violação generalizada e contínua dos direitos fundamentais dos presos é agravado em razão de ações e omissões, falhas estruturais, sobressaindo inércia e incapacidade para superá-lo”, salienta o relator.

Em seu voto, o relator determinou uma série de providências, como, por exemplo, a elaboração pelo governo federal, no prazo de três meses, de um plano nacional com objetivo de superar, em três anos, “o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário”.

Para isso, sugere, deverá haver redução da superlotação dos presídios; diminuição do número de presos provisórios; adequação das instalações dos estabelecimentos prisionais aos parâmetros normativos, relativamente a aspectos como espaço mínimo, lotação máxima, salubridade e condições de higiene, conforto e segurança; separação dos custodiados a partir de critérios como gênero, idade, situação processual e natureza do crime; garantia de assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à Justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos; contratação e capacitação de pessoal para atuação nas instituições prisionais; eliminação de tortura, maus-tratos e aplicação de penalidades, sem o devido processo legal, nos estabelecimentos prisionais; tratamento adequado considerados grupos vulneráveis, como mulheres e população LGBT.

O ministro Marco Aurélio, em seu voto, relembra manifestação anterior sobre a situação das prisões e faz uma apreciação dura sobre as condições carcerárias do Brasil.

“No sistema prisional brasileiro, ocorre violação generalizada de direitos fundamentais dos presos no tocante à dignidade, higidez física e integridade psíquica. A superlotação carcerária e a precariedade das instalações das delegacias e presídios, mais do que inobservância, pelo Estado, da ordem jurídica correspondente, configuram tratamento degradante, ultrajante e indigno a pessoas que se encontram sob custódia. As penas privativas de liberdade aplicadas em nossos presídios convertem-se em penas cruéis e desumanas. Os presos tornam-se ‘lixo digno do pior tratamento possível’, sendo-lhes negado todo e qualquer direito à existência minimamente segura e salubre.”

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
APDF 347

Severino Goes – Conjur


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