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Abracrim garante acordo com o MP e reforça princípio do promotor natural na atuação do GAECO no Pará

A atuação institucional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) no Pará resultou em importante avanço para a preservação das garantias constitucionais no âmbito da persecução penal. Após provocação apresentada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi firmado acordo consensual com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) que delimita a atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e reafirma o princípio do promotor natural.

O Pedido de Providências foi apresentado pela Abracrim nacional e a Abracrim-PA após a identificação de dispositivos da Resolução nº 2/2025-CPJ/MPPA que permitiam ao GAECO atuar diretamente perante a Vara de Combate às Organizações Criminosas, assumindo funções típicas de órgão de execução ministerial. A Abracrim sustentou que a medida poderia comprometer garantias constitucionais como o promotor natural, a independência funcional e a vedação à instituição de acusadores de exceção.

O acordo firmado entre a Abracrim e o MPPA estabelece que a atuação do GAECO ocorrerá exclusivamente como órgão especializado de suporte técnico e auxílio operacional, em regime de cooperação com o promotor natural responsável pelo caso. Conforme a cláusula terceira do documento, a participação do grupo dependerá de solicitação prévia, formal e fundamentada do membro do Ministério Público que receber o feito por distribuição aleatória. Além disso, os trabalhos deverão seguir plano de atuação previamente definido, sendo facultado ao promotor natural dispensar o apoio do GAECO a qualquer momento.

O presidente em exercício da Abracrim-PA, Filipe Silveira, destaca que o texto também assegura que os processos continuarão sendo distribuídos de forma livre, aleatória e impessoal entre os promotores com atribuição perante a Vara de Combate às Organizações Criminosas, preservando a rotatividade e impedindo a identificação prévia de um único acusador.

“O resultado representa uma solução equilibrada, capaz de conciliar a eficiência no combate às organizações criminosas com a observância das garantias constitucionais e processuais que regem a atuação ministerial. O acordo reconhece a relevância técnica do GAECO e sua importância estratégica para investigações complexas, ao mesmo tempo em que reforça que sua atuação deve ocorrer de forma auxiliar e subordinada aos parâmetros do promotor natural”, reforça Silveira.

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