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Justiça tranca inquérito contra advogado e reconhece garantias da advocacia após atuação da Abracrim-RS

A 2ª Vara Regional de Garantias de Porto Alegre, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, determinou o trancamento de um Inquérito Policial, instaurado para apurar suposta prática de calúnia atribuída ao advogado criminalista Rodrigo Batista, após atuação da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul (Abracrim-RS). O caso envolvia manifestações do advogado no exercício da atividade profissional, no contexto da defesa técnica de seu cliente, além de discussões sobre os limites da imunidade profissional prevista no Estatuto da Advocacia.

Na decisão, o juiz entendeu que não havia fundamento razoável para a continuidade da investigação, destacando a ausência de impulsionamento regular do procedimento e a falta de justa causa para a persecução penal. O magistrado ressaltou ainda o papel do juiz de garantias no controle da legalidade da investigação e concluiu pelo encerramento do inquérito com base no artigo 3º-B do Código de Processo Penal.

O presidente da Abracrim-RS, Carlo Velho Masi, afirmou que a decisão representa um marco na proteção das garantias constitucionais da advocacia. “A decisão que determinou o trancamento do inquérito policial representa importante afirmação das garantias constitucionais da advocacia e do controle judicial da legalidade da persecução penal. Ao reconhecer que uma investigação não pode se prolongar indefinidamente sem efetivo impulsionamento ou demonstração concreta de justa causa, o Judiciário reafirma que o exercício da defesa técnica não pode ser submetido a constrangimentos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.”

Masi destacou ainda a importância da vigilância institucional diante de eventuais excessos contra o exercício profissional. “Este caso demonstra, mais uma vez, que a advocacia criminal deve permanecer permanentemente atenta, vigilante e perseverante na proteção das prerrogativas profissionais e dos direitos fundamentais de seus constituintes. A Abracrim saúda os fundamentos da decisão e reafirma seu compromisso institucional de estar sempre ao lado de seus associados, prestando apoio firme e incondicional na defesa das prerrogativas da advocacia criminal e das garantias que sustentam uma justiça verdadeiramente democrática.”

A decisão reforça o entendimento de que investigações penais devem observar prazo razoável, lastro probatório mínimo e respeito às garantias fundamentais, especialmente quando envolvem atos praticados no exercício da advocacia.

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