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INOVAÇÃO GRADUAL – Conselho Federal da OAB aprova o voto online para as eleições de 2021 em cinco estados

Nesta terça-feira (24/8), o plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a votação via internet nas eleições da entidade para cinco estados já neste ano. A proposta partiu da Comissão Especial de Avaliação das Eleições do Sistema OAB.


Para que isso fosse possível, foram aprovadas mudanças no Provimento 146/2011 do CFOAB e no Regulamento Geral da Ordem.

Foi instituída regra de transição para garantir que os conselhos do Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Maranhão possam escolher entre a modalidade online ou presencial já nas eleições deste ano. Esses são os conselhos para os quais há referendo do tribunal pleno em sessão de dezembro do ano passado. Para os demais, a facultatividade da modalidade de eleições se dará a partir do próximo triênio.

A conselheira federal Graciela Pinheiro Lins e Lima, relatora, afirmou não existir impedimentos ao implemento do voto online nas eleições do ano em curso, pois as mudanças não ferem a segurança jurídica, nem a eficácia normativa no plano eleitoral, ao contrário, apenas regulamentam a opção de votação no formato virtual, sem alteração do processo eleitoral.

As propostas de alterações visam diminuir custos com a logística para promoção das eleições e o assédio praticado pela boca de urna de algumas chapas. Além disso, o dia de eleição coincide com dia útil, o que pode atrapalhar a agenda dos advogados, enquanto o voto virtual a partir de qualquer lugar, por intermédio de qualquer dispositivo móvel, com segurança garantida por empresas de auditoria, converge com a modernidade dos tempos atuais.

A segurança da eleição online é garantida por votos criptografados, que impossibilita a adulteração, além de permitir a verificabilidade individual pelo eleitor e universal por auditoria externa, explicou a relatora.

Ela ressaltou a necessidade de adaptação das regras da votação para a concretização da votação online diante da pandemia de Covid-19.

Ao Regulamento Geral devem ser feitas alterações para abarcar, além da votação na urna eletrônica, também a votação online, e esclarecer que a opção por tal modalidade será de exclusiva discricionariedade dos conselhos estaduais.

Será suprimida a obrigatoriedade do prazo de oito horas para votação, podendo o prazo ser flexibilizado pela modalidade virtual. Deverá ser feita a indicação da plataforma e dos procedimentos necessários para votação e formas de comprovação da legitimidade do eleitor para votar online.

Quanto ao Provimento 146/2011, a relatora propôs que o artigo 1º seja alterado para facultar ao conselho seccional a escolha do sistema de votação (urna eletrônica ou plataforma online), permitindo também sua promoção em outro formato com a devida comprovação de impossibilidade.

O projeto prevê a inclusão do artigo 18 ao provimento, estabelecendo que a opção pela modalidade presencial ou online nas eleições de 2021 será faculdade dos conselhos seccionais do DF, RS, SC, PR e MA, sendo ampliada para os demais conselhos seccionais a partir do triênio seguinte.

Com a aprovação do projeto piloto, deverá ser editado um novo provimento para alterar o Provimento 146, e editada uma resolução para alterar o Regulamento Geral.

Conjur

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