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ESTUDO VALIOSO – STJ aceita aproveitamento de preso no Enem para remição de pena

Com base na jurisprudência, o ministro Reynaldo Soares Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o aproveitamento de um preso no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deve ser considerado para fins de remição da pena.


Um homem em cumprimento de pena fez pedido de remição por estudos após participação no Enem. O juízo da execução criminal indeferiu o pedido, pois o sentenciado não obteve a aprovação em todas as áreas de conhecimento da prova. A decisão foi mantida em segunda instância.

No pedido de Habeas Corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que o réu obteve aprovação em quatro áreas do conhecimento, sendo que a única nota em que obteve pontuação inferior foi em ciências da natureza e suas tecnologias.

Sustentou também que o direito à remição de pena pela participação em atividades de educação escolar não leva em consideração o aproveitamento, o teto mínimo de carga horária e/ou notas obtidas para que a pessoa privada de liberdade tenha o resgate parcial da pena.

O relator do HC, ministro Reynaldo Fonseca explicou que, embora o Enem não se preste à certificação de conclusão do ensino médio desde 2017, para a aprovação no exame era necessário atingir o mínimo de 450 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na prova de redação, desempenho esse parcialmente obtido pelo reeducando — não atingiu a pontuação mínima apenas em uma disciplina, ciências da natureza (449 pontos).

Dessa forma, o reeducando tem direito à remição nas áreas em que atingiu a nota mínima. Fonseca apontou que deve ser aplicado o artigo 1º, IV, da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, para que se considere, como base de cálculo para fins de remição, não a totalidade das horas previstas para ensino médio, e sim apenas 50% da carga horária total definida para esse nível de ensino, ou seja, 1.200 horas.

As 1.200 horas dividas por doze (doze horas de estudos equivalem a um dia remido) resultam em 100 dias remidos, na hipótese de aprovação nos cinco campos (20 para cada área de conhecimento). De acordo com a metodologia de cálculo acima explicitada, a aprovação em quatro campos de conhecimento corresponde a 80 dias de remição, concluiu o ministro. O advogado do reeducando foi Renan Luís da Silva Pereira.


HC 707.896


Conjur


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