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CADEIA DE CUSTÓDIA – Sem lacre, provas são consideradas nulas e juiz arquiva inquérito

Por entender que as provas apreendidas pela polícia eram nulas e colocavam em dúvida a materialidade do delito, o juiz Eugenio Augusto Clementi Junior, da 2ª Vara Criminal do Foro de Americana (SP), acolheu pedido do MP para arquivar inquérito que investigava pessoas pelo crime de tráfico de drogas e associação criminosa. Isso porque as provas foram armazenadas em um recipiente plástico sem indicação de lacre.

O magistrado apontou que os cadernos e folhas contendo anotações foram apreendidos e mantidos na delegacia de polícia sem lacre, o que contaminou a cadeia de custódia.

Segundo os autos, na data da prisão em flagrante a defesa havia solicitado acesso ao material, mas o pedido foi negado, sob o argumento de que o material já teria sido lacrado para ser enviado ao Instituto de Criminalística, onde seria submetido ao necessário exame pericial.

Após o juiz autorizar acesso ao material, foi constatado que os cadernos e folhas estavam em um recipiente sem lacre. Um dos investigados pela polícia é sobrinho de uma traficante que ficou conhecida como “Maria do Pó” e que é a única mulher a constar da lista dos mais procurados do país.

Segundo o advogado William Oliveira, do escritório William Oliveira, Infante, Vidotto & Alves Advogados, houve violação à cadeia de custódia, pois a falta de lacre indica que o material pode ter sido adulterado e que anotações podem ter sido feitas após a apreensão, comprometendo a materialidade delitiva e resultando na ilicitude das provas.

1500696-51.2019.8.26.0630

Rafa Santos – Conjur

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