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TRF1 – Pena imposta contra acusado por tráfico internacional de cocaína deve ser atenuada

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de um copiloto de um avião proveniente da Bolívia preso em flagrante pelo tráfico internacional de 662,253 kg de cocaína importada da Bolívia, que pediu a redução de sua pena. Ele foi preso junto com o piloto da aeronave que transportava a droga, mas depois confessou o crime espontaneamente.


O réu entrou com recurso contra a sentença que o condenou a 20 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão e 1.476 dias-multa. Pelo crime de tráfico de drogas a pena foi fixada em 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão e 1.360 dias-multa. Já por expor a perigo embarcação ou aeronave ficou em 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão e 116 dias-multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a aeronave em que estavam não pousou ao ser interceptada pela Força Aérea Brasileira (FAB) e depois teve que fazer um pouso forçado na área rural da cidade de Jussara/GO. Eles foram presos em flagrante.

Ao julgar a apelação, o relator, juiz federal convocado Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, considerou que as penas aplicadas merecem ser reformadas. A primeira, pelo crime de importação de drogas prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006, diz que a pena de reclusão é de 5 a 15 anos e o pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. Assim, ele considerou que “não se mostra desarrazoada” a fixação da pena-base em 10 anos de reclusão e 1.000 dias-multa.

No caso de o réu ter atentado contra a segurança do transporte aéreo, o magistrado destacou que a pena não pode ser agravada, conforme determina o artigo 62 do Código Penal. Isso porque há a atenuante da confissão espontânea e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que essa agravante é incompatível com o delito de tráfico ilícito de entorpecentes, que tem o intuito de lucro. “Nesse ponto, deve ser reformada a dosimetria para afastar a agravante”, disse.

A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, para reduzir a pena pelo tráfico de drogas de 13 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão e 1.360 dias-multa para 11 anos, 8 meses e 1.167 dias-multas; e por atentar contra a segurança do transporte aéreo de 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão e 116 dias-multa para 6 anos e 97 dias-multa, nos termos do voto do relator.

0032486-53.2017.4.01.3500

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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