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A pessoa e o cárcere…

A pessoa e o cárcere…

Elias Mattar Assad

Dizem que inocentes não precisam de defensores e que culpados não os merecem. “O senhor falou que se eu assinasse todos aqueles papéis seria melhor para mim… Agora que exibiram minhas imagens e noticiaram a história imaginada, já posso ir embora doutor delegado”… Meu carro vai ficar no pátio da delegacia” Minhas outras coisas vão ficar apreendidas” A conta bancária bloqueada” O que a denúncia anônima, o delator premiado e as testemunhas disseram a meu respeito” Quais os dias que meus familiares poderão vir aqui me visitar” Qual o tempo de duração da visita” O que eles podem trazer para mim” Meus pais, irmãs, filhas e cônjuge terão que ficar nus em revistas íntimas para poderem me ver” Vou ficar neste espaço pequeno com mais de quinze pessoas se revezando para dormir no chão”… Vou resolver o problema e logo estarei em casa… Digam aos amigos que o papai não é isso que estão dizendo…” Não raro, a pessoa aprisionada é abandonada, perdendo a credibilidade junto com a liberdade e, de roldão, seu meio de subsistência. Aqueles que banalizam os cárceres e seus reflexos não os conhecem… É uma solitária escuridão psicológica que a pessoa acusada, ao senti-la, ajoelha e eleva as mãos descrente da falível justiça humana dirigindo-se ao Pai num quase “porque me abandonaste…”, rogos estes interrompidos pelo carcereiro que a chama dizendo: “me acompanhe!” Naquele lugar cheio de grades, correntes e cadeados, depara-se com algo que ele considera uma primeira resposta às suas súplicas… “Sou o advogado que sua família pediu que viesse…” Para outros um mero profissional, mas, para o acusado, uma figura sagrada, uma luz divina em resposta aos seus pedidos, um porta-voz da esperança, uma mão amiga que se estende em um gesto de solidariedade somente sentido por ambos – uma indescritível linguagem gestual que não se expressa em moeda ou palavras. Com olhares e mãos sôfregas sobrepostas na do defensor, vem a primeira pergunta: “meu caso tem solução”? Não sei o que sentem outros, mas nesses momentos tenho vontade de recitar para aquele ser humano o “sermão da montanha” e aquela outra passagem bíblica onde o Mestre diz: “não vim chamar os justos, mas, sim, os pecadores ao arrependimento…” Lamentavelmente existem políticos e mesmo profissionais do direito insensíveis ao tema. Admiro quem cultua os princípios da legalidade, da presunção de inocência, do devido processo legal, o caráter ressocializador das penas, a amplitude e a inviolabilidade do direito de defesa, acima de tudo a magnitude da profissão de advogado pela sua relevantíssima função humana e social. É ela uma confiança que se entrega a uma consciência. Teve fortes razões o legislador constitucional no enunciado do artigo 133 da CF: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” e, identicamente, o legislador ordinário na edição da lei n.º 8.906/94, que disciplina o exercício da advocacia. Quando verberamos contra excessos, queremos impedir que o estado democrático de direito se transforme em tirania, em autêntico terrorismo contra cidadãos indefesos. Em meio a esta “nova idade média”, indago aos templários do caos: se mesmo a pena definitiva tem utópico caráter ressocializador, em nome de que, ou de quem, as prisões preventivas ou temporárias têm esse incontido poder destrutivo na pessoa dos acusados”Se você ainda se “anestesia” na falsa premissa: “sou uma pessoa de bem, não vou precisar disto nunca…” saiba que noventa por cento dos que procuram advogados criminalistas iniciam a conversa indignados, com a mesma frase nos lábios. Hoje o outro, e amanhã” Quando um advogado criminalista está em ação, sabe quem ele está defendendo” Você! (escrita em 2008)

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