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ONDE ESTAVAM OS DIREITOS DO LUIZ

Onde estavam os direito do Luiz?

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, de currículo invejável, professor universitário, dentre seus méritos, o que mais lhe dava orgulho.

Luiz da Silva Lemos, homem simples, trabalhador, com pouca instrução, mas tão integro e honrado quanto o professor Cancellier.

Aparentemente não existe nenhuma relação entre os dois Luiz, mas ambos foram injustiçados, foram vítimas de abuso de autoridade, vítimas da espetacularização do processo penal.

O professor Cancellier foi preso preventivamente, teve a prisão revogada, contudo, foi proibido de entrar no seu local de trabalho, local onde se formou e formou muitos. Foi preso – na verdade – para satisfazer a necessidade do espetáculo, não resistiu e sucumbiu à vergonha causada pela injustiça, morreu, em suas palavras, quando foi banido da universidade – seu reduto, sua casa -.

O mecânico funileiro Luiz da Silva, o Luigi, acusado de estuprar e matar uma conhecida, foi detido em Osasco/SP, foi trazido para Sarandi/PR com as mãos e os pés algemados, uma viagem de 8 (oito) horas dentro de um camburão da polícia, viagem privada não só de conforto, mas sobretudo de dignidade.

Aqueles detentores da sanha acusatória dirão, se não devia, por que fugiu?

Luigi – como os amigos chamavam Luiz da Silva Lemos – não fugiu! Saiu da cidade pois estava sendo ameaçado de morte. Após o crime, pessoas próximas a vítima propagaram à multidão perplexa com a barbárie, que o autor seria ele, pois segundo estas pessoas ele vinha assediando a vítima, – mentira, testemunhas irresponsáveis! -.

E pasmem, a polícia ao invés de investigar as ameaças contra Luiz, preferiu imputá-lo a culpa, justificando sua saída da cidade. Em entrevista à impressa, o delegado de polícia chegou a dizer que o trabalho da polícia seria ligar o suspeito ao crime, patética investigação às avessas.

Luiz, o funileiro, foi preso por força da decretação de sua prisão temporária, teve esta ao final dos 30 primeiros dias a renovação, sob o fundamento da necessidade da investigação, da colheita de provas e para garantir que não se evadisse do distrito da culpa.

Ficou 47 dias preso injustamente. Já no primeiro dia, solicitado a fornecer material para o exame de confronto genético, não hesitou, queria provar sua inocência. Trabalhador, pai de uma menina de 4 anos, primário, nunca sofreu sequer uma abordagem policial, possuidor de residência fixa, nenhuma destas condições foram suficientes para contrapor a necessidade da prisão pela imprescindibilidade da investigação.

Seu drama teve término com a prisão de Francisco de Tal, em outra cidade, que confessou ser o autor do crime.

Saliente-se que do dia que teve seu direito à liberdade tolhido até o dia que saiu da prisão, ainda não havia sido interrogado.

Tanto Cancellier, quanto Silva Lemos, tiveram suas vidas destruídas, foram humilhados e massacrados pela opinião pública, condenados pelos milhões de juízes das redes sociais. Tamanha a vergonha, o professor universitário tirou a própria vida. O funileiro, pensou em fazer o mesmo, não fez, aguardou aquela que Rui Barbosa classificou com injustiça qualificada e manifesta.

O atual cenário vivenciado pela sociedade brasileira é de cristalina crise democrática, não há estabilidade, o aumento na criminalidade tem sido explorado pela imprensa, criou-se a “cultura do medo”, discursos odiosos e brados punitivistas ganham seguidores e publicidade, propalando opiniões vazias de qualquer ponderação jurídica e desprovidas de garantias e direito constitucionais.

Essa cultura justiceira está destruindo o Estado Democrático de Direito, pois tem distanciado os magistrados dos limites da lei, quando os influencia.

Frente ao clamor social pela ilimitação do poder, principalmente o de suprimir a liberdade, o que se espera do Estado e de seus representantes é o estrito cumprimento da legislação, pois a lei está acima de tudo e de todos, inclusive, e especialmente, dos operadores desta e da justiça.

Quem não é submisso à lei, não é convalidado à aplica-la.

Quando um advogado luta pela estrita aplicação legal e pelo respeito a garantias e direitos fundamentais, opõe-se ao mais bárbaro dos crimes, o cometido pelo Estado que quando exercendo seu poder, não se refreia diante do direito posto pelo próprio.

Tal qual a impunidade, o esquecimento das garantias e direitos fundamentais, não é interessante a qualquer Estado de Direito, pois para que este Estado tenha legitimidade para aplicação do jus puniendi, os fins não podem justificar os meios, o respeito e aplicação correta da norma é que legitima o exercício do poder.

Enquanto os operadores da lei, em especial aqueles que devem aplicá-la e mais, guardá-la, sucumbirem aos anseios populares que justificavam a renuncia à liberdade em prol da segurança, não haverá segurança jurídica, e todos estaremos sujeitos à pior das ditaduras, a judiciária.

Emerson Rogério de Oliveira Farias

Advogado Criminalista, membro e Representante da ABRACRIM – Maringá/PR, Secretário da Comissão de Advogados Criminalistas da Subseção da OAB/Maringá – PR, Vice-Presidente da Comissão de Advogados em Início de Carreira da da Subseção da OAB/Maringá – PR.

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