Desembargador atende OAB e suspende multa aplicada por juiz a advogados do caso Valério Luiz
Para
o Desembargador do TJGO, José Paganucci Júnior, o abandono da sessão plenária do
Tribunal do Júri por parte dos advogados Silva Neto e Bruno Martins “está atrelado
ao próprio exercício da defesa do constituinte dos impetrantes”.
O Desembargador José Paganucci Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, suspendeu nesta quarta-feira, 11, a multa de 100 salários-mínimos (equivalente a R$ 121 mil) aplicada pelo juiz de Direito Lourival Machado da Costa aos advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins, por suposto abandono injustificado de sessão plenária do Júri realizada em 2 de maio, no caso do jornalista Valério Luiz.
O magistrado deferiu o pleito liminar apresentado no dia anterior pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, que impetrou mandado de segurança em benefício dos defensores do réu Maurício Sampaio, ex-presidente do clube Atlético Goianiense, acusado de ser o mandante do crime ocorrido em 2012 contra o jornalista.
De acordo com a decisão do Desembargador em análise ao caso concreto e aos fatos apresentados pela OAB/GO, o abandono da sessão plenária por parte dos advogados Silva Neto e Bruno Martins “está atrelado ao próprio exercício da defesa do constituinte dos impetrantes”. Paganucci Júnior fez constar, ainda, que “a sessão de julgamento do Tribunal do Júri já foi redesignada para o dia 13/06/2022, os interessados continuam como advogados constituídos no feito, e a Defensoria Pública, embora intimada para patrocinar a defesa, declinou do múnus público, solicitando sua desabilitação”.
A liminar suspende a exigência da pena de multa estabelecida até o julgamento em definitivo do mandado de segurança. Na decisão, o Desembargador do TJGO determinou a notificação do juiz titular da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri, facultando-lhe prestar as informações necessárias e que considerar convenientes.
Mandado de Segurança impetrado pela OAB/GO
O Procurador de Prerrogativas da OAB/GO, Frederico Manoel Sousa Álvares, acionou a justiça argumentando que o juiz de Direito Lourival Machado da Costa cometeu “sérias ilegalidades” ao aplicar multa em “transbordante e flagrante afronta à lei” e “à imunidade assegurada pela Constituição Federal” aos advogados Silva Neto e Bruno Martins, que atuaram regularmente e são invioláveis por seus atos e manifestações. A instituição defende que o juiz “fere o ordenamento jurídico e ataca profissionais, em decorrência de sua autonomia no exercício profissional”.
A OAB explica que o abandono do plenário se deu de forma justificada, tendo os advogados sido motivados por condutas irregulares praticadas pelo juiz, que teria mantido o julgamento mesmo estando pendente procedimento paralelo que questiona a sua imparcialidade como presidente do Tribunal do Júri, e ainda tendo o Conselho de Sentença sido formado indevidamente por jurados sorteados a partir da lista de convocação da 2ª Vara, e não da 4ª Vara, correspondente ao juízo natural competente. Segundo a Ordem, tais fatos por si só “maculariam em demasia a realização do júri e afetariam o julgamento por meio de nulidades que comprometeriam os esforços do próprio Poder Judiciário e das partes”.
Álvares argumenta que a composição do Conselho de Sentença estava viciada e que o próprio juiz reconhece indiretamente a regularidade da conduta dos advogados de não permanecer em plenário, ao posteriormente ter “estabelecido o sorteio e convocação dos jurados que integram a lista idônea da 4ª Vara de Crimes Dolosos” para a sessão do Júri remarcada para o dia 13 de junho. Assim, a Ordem concluiu que “a irresignação dos causídicos manifestada em plenário revestiu-se de imperiosa plausibilidade, cuidando-se de inarredável questão de ordem, com aptidão para obstar o curso do julgamento”.
A OAB cita, ainda, que a Defensoria Pública do Estado de Goiás impetrou habeas corpus contra sua nomeação por parte do magistrado para promover a defesa do acusado Maurício Sampaio, na medida que os advogados agiram de forma justificada e continuam exercendo atos regulares em representação do cliente. “Portanto, claro e cristalino fica que não houve abandono de causa que justifique a imposição de tal sanção, mas apenas, uma retirada de plenário do júri ante às inúmeras ilegalidades praticadas pela autoridade coatora e que poderiam contaminar o próprio julgamento”, finaliza a Ordem dos Advogados do Brasil.
Assessoria Produzir