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IV ENAC – “A culpa pelo o que o STJ está passando hoje, não é nossa!”, ressaltou Marília Brambilla

O IV Encontro Nacional das Advogadas Criminalistas, do último dia 22, iniciou o segundo painel com a temática “Provas no Processo Penal”, com apontamentos sobre a Lei Maria da Penha.

A criminalista Alice Bianchini iniciou dizendo que sentia-se em casa, pois é catarinense, agradeceu a oportunidade e frisou o quão importante é debater sobre a perspectiva de gênero. “É uma honra estar aqui no dia de hoje. Eu começo esse painel fazendo um recorte a partir de um estudo que eu tenho feito, há mais de 20 anos, sobre a questão da violência contra a mulher. Quando falamos desse tema, não tem como não falar sobre perspectiva de gênero, pois não dá pra falar de violência contra a mulher e provas do processo penal sem a perspectiva de gênero.”

Na sequência, Bianchini expôs sobre o protocolo do Conselho Nacional de Justiça. “Nós temos o último levantamento feito dos inquéritos policiais, apontam que os casos que tratam da violência contra a mulher já estão em 2º lugar dos temas que chegam ao Ministério Público Estadual, somente falando em crimes da Lei Maria da Penha. Lembramos que essa lei traz a exigência diferenciada, na medida em que ela exige também a presença do advogado ou da advogada. Ou seja, não é só o momento de produção de provas e a preocupação com o acusado, mas precisa-se de um advogado para as questões que tratam da vítima.”

Alice Bianchini

A advogada ainda destacou três questões sobre o Protocolo para Julgamento de Perspectiva de Gênero. “O primeiro é onde diz que faz parte do julgamento de perspectiva de gênero a alta valoração das declarações da mulher vítima de violência de gênero, não se cogitando de desequilíbrio processual. Aqui não se diz que vai haver uma condenação apenas com base na palavra da mulher, mas sim que há uma preocupação de valorar essa prova. Ainda, esse especial valor da palavra da vítima, tem a ver com o fato de que, geralmente, o crime é praticado dentro do seio lar e fora da possibilidade de se ter outras testemunhas. Não obstante, há o peso probatório diferenciado que se legitima pela vulnerabilidade e hipossuficiência da ofendida na relação jurídica processual, qualificando-se a atividade jurisdicional, desenvolvida nos moldes, como imparcial e de acordo com o aspecto material do princípio da igualdade. Eu destaco tudo isso, porque temos que analisar que também durante a produção de provas, toda a questão do princípio da igualdade material, que é diferente do princípio da igualdade formal. Essa igualdade material pode ser traduzida com uma ideia que vem de Max Weber quando diz que ‘neutro é quem já se decidiu pelo mais forte’. Dentro dessa perspectiva, eu quero trazer aqui também como elemento de prova, que vem desde o ano passado, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que tem como objetivo identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas. Esse documento pode ser aplicado pela advocacia, apesar de termos que fazer uma capacitação especial para saber como fazer essa aplicação, porém, ele permite que nós aplicadores desse formulário, integrantes do sistema de justiça, conseguimos muitas vezes, a partir de perguntas feitas no formulário, compreender a dimensão do fato que nós estamos analisando. O formulário também permite que a própria vítima, tenha a percepção a respeito da violência que ela está sentindo – sendo vítima -, então, a partir daí, que se possa pensar nas medidas protetivas de urgência”, explanou Bianchini.

Logo após, foi dada a palavra à advogada criminalista Marília Brambilla que relembrou longevos tempos de Abracrim, agradeceu a oportunidade de ser acolhida pela associação novamente e, ainda, disse que a culpa pelo o que o Superior Tribunal de Justiça está passando atualmente, não é da advocacia.

Marília Brambilla

“A advocacia criminal é muito dolorosa e a advocacia criminal feminina é mais ainda. Então, unidas nós somos imbatíveis e, mais que isso, invencíveis! Sou muito fã da doutora Alice e, já que ela fez um recorte sobre o tema do painel, eu pensei em fazer uma amplitude. Eu me lembro em 2018, em uma palestra do Aury Lopes Jr, que disse que queria estar vivo para ver o STJ declarar uma nulidade. E hoje, nós estamos vivos para ver o STJ em um movimento extremamente positivista, a contrassenso do movimento de aparência do Direito Penal do Inimigo para garantir a lei. Não é novidade! E isso vem acontecendo pela nossa garra, pela nossa perseverança, onde todos nós, desde a resposta de acusação, colocamos nossas preliminares, da nulidade absoluta do reconhecimento fotográfico, da nulidade absoluta da cadeia de custódia que hoje compõe o nosso Código de Processo Penal, a partir da Lei Anticrime. Então, hoje, se o movimento do STJ é de declarar as nulidades, esse movimento é graças a nós. Não é graças ao MP, nem à magistratura! E aquela fala de desabado do Ministro Sebastião, não foi direcionada a nós não, pessoal! Não se acanhem em se inscreverem para para os agravos, sustentações orais…O que não deve chegar lá é o furto de cinco reais, o furto do bife. Quem tem que se envergonhar do desabafo, não somos nós que garantimos a instrumentalização dos direitos e garantias fundamentais. Quem deve se envergonhar é o promotor de justiça que oferece uma denúncia porque a pessoa furtou cinco reais, mas é reincidente. Ou deixa de oferecer Anpp, porque não preenche os requisitos. A culpa do que o STJ está passando hoje não é nossa não! A culpa é da magistratura, é do Ministério Público que não se preocupa de fato e, isso nós sabemos, que inclusive faço aos ministros do Supremo, principalmente ao ex-presidente que engavetou e suspendeu dispositivos essenciais a reorganização do Poder Judiciário”, falou Brambilla.

Ao final da palestra, as presidentes da Abracrim Mulher, Wanessa Ribeiro e Nelma Catarina, entregaram certificados às palestrantes.

Compuseram a mesa: Olivia Castro, Aquiles Perazzo, Nilma Catarina, Micaela Schutz, Antônio Belarmino Jr, Pedro Guerra, Wanessa Ribeiro, Nágela Alencar, Maria Laura Borges, Raccius Potter, Cândido Neto, e as palestrantes Marília Brambilla e Alice Bianchini.

IV ENAC – PAINEL “PROVAS NO PROCESSO PENAL”

***OS VÍDEOS DO VI ENAC ESTARÃO DISPONÍVEIS EM BREVE.

Nannah Ribas
ABRACRIM NACIONAL

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