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Ação Penal é anulada por falta de ampla defesa

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular uma Ação Penal desde o despacho que abriu vista ao Ministério Público por considerar que não foi seguido o devido processo legal. Não houve direito à ampla defesa e ao contraditório.

No caso, um dos acusados de estar envolvido em esquema de desvio de verba do gabinete de vereadores de Guarulhos (SP), por meio de notas frias, alegou que não teve direito de resposta após o Ministério Público dar seu parecer. E mais: que o MP não poderia ser consultado naquele momento.

O caso foi julgado na 4ª Vara Criminal de Guarulhos. A defesa do acusado, feita pelos advogados Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, Iberê Baracioli Catanozi e Felipe Marques de Mendonça, da Kuntz Advocacia e Consultoria Jurídica, pediu a nulidade do processo. Os advogados alegaram inépcia formal e material da denúncia.

O juiz, que analisava o caso, solicitou então que o Ministério Público se manifestasse a respeito das alegações da defesa, contrariando o Código de Processo Penal. O MP rebateu todas as preliminares da defesa e, com base neste parecer, foi determinado o prosseguimento da ação, sem uma nova oportunidade para defesa.

Os advogados entraram então com Habeas Corpus para pedir a anulação do caso desde o despacho do MP. Segundo a defesa do acusado, foi desrespeitado o devido processo legal uma vez que o Código de Processo Penal não faz qualquer previsão de, nos ritos sumário e ordinário, o Ministério Público se manifestar sobre a resposta à acusação apresentada pelo acusado antes de ela ser apreciada.

Os advogados citaram decisões do TJ-SP e do Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar Habeas Corpus, o desembargador convocado Celso Limongi, em decisão monocratica afirmou que “a manifestação do Ministério Público sobre a defesa preliminar — não prevista na legislação —, é causa de nulidade processual (…). E isto, porque houve inversão processual, com afronta ao devido processo legal. E não importa se os fundamentos apontados influíram, ou não, na decisão do MM. Juiz de ratificar o recebimento da denúncia. Basta a inversão, com inoportuna manifestação do “Parquet” para caracterizar a nulidade arguida”.

Também foi alegado que houve desrespeito ao princípio do contraditório, pois não foi dada oportunidade à defesa para se manifestar sobre a indevida intervenção do MP. Por fim, os advogados afirmaram que houve violação do princípio da ampla defesa. Motivo: Ao não oferecer o direito de a defesa falar por último, com ele se foi a possibilidade do acusado se defender das novas considerações feitas pelo Ministério Público. Os argumentos foram aceitos pela Justiça paulista.

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

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