Skip links

TRF-3 acaba com Varas Federais especializadas

O Tribunal Regional Federal da 3ª Regiãoaprovou, por unanimidade, o projeto de “redistribuição da competência” das varas federais para julgar crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional. Com a medida, todas as varas federais criminais passarão a julgar todos os tipos de crimes federais, ou seja, nenhuma delas será especializada.

As 2ª e 6ª Varas Federais Criminais de São Paulo e a 3ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso do Sul, que tinham competência especial para julgar crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional, passarão a receber também os casos comuns.

O objetivo da mudança, segundo o tribunal, é acelerar a prestação judicial já que as varas da capitalatendem a todo o interior do estado de São Paulo — com exceção de Campinas eRibeirão Preto, que possuem varas especializadas em lavagem. Em Mato Grosso do Sul, as duas varas federais criminais receberão tanto crimes de lavagem quanto crimes comuns.

Pessoas do tribunal, porém, afirmam que a direção da corte acha que as varas especializadas promoveram demais seus titulares, criando superjuízes e ferindo o princípio da impessoalidade.

O “novo sistema não perde a perspectiva da importância da matéria, mas desarticula o senhorio desses julgadores exclusivos, ‘superiores’ e pré-estabelecidos”, afirmou um desembargador do TRF-3.

Outro juiz federal rebateu o argumento de que a redistribuição da competência das varas federais seria necessário para dar mais celeridade aos julgamentos. Para ele, “em tese, a especialização da vara é que daria celeridade dos julgamentos. A partir do momento que torna a função difusa, a tendência é demorar mais”.

A nova regra não interfere no acervo das varas. Os casos que já estão em trâmite não serão redistribuídos. Ainda falta definir a partir de quando a medida entra em vigor e a regulamentação. A reunião para discutir a elaboração da minuta de uma regra ainda não foi marcada, mas deve acontecer na próxima semana.

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o projeto foi aprovado seguindo a mesma linha do Poder Executivo Federal, “que possui todo o arcabouço administrativo do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)” e do Congresso Nacional, “que modificou a ordenação jurídica para acelerar a repressão aos crimes de lavagem”.

Cliqueaquipara ler o comunicado sobre a aprovação do projeto.

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

X