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STF nega Habeas Corpus a envolvidos em escândalo dos precatórios de Alagoas

Fatos de um processo que estão descritos de forma ampla e suficiente não podem ser considerados deficientes no intuito de individualizar condutas. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou seguimento a Habeas Corpus (HC 118891) impetrado por executivos envolvidos no chamado “escândalo dos precatórios”, ligado a dívidas do estado de Alagoas.

Segundo o entendimento adotado pelo relator, ministro Edson Fachin, a acusação descreveu suficientemente os fatos sem incorrer em deficiência na individualização das condutas, como alegava a defesa.

“A denúncia, considerando o contexto dos crimes de natureza coletiva, descreve minimamente o fato tido como criminoso, cuja responsabilização se atribui aos acusados”, afirmou o ministro Fachin. Em sua decisão, reconheceu que a denúncia poderá conter certo grau de generalidade nas hipóteses de crime de autoria coletiva, dada a própria natureza do crime.

O ministro afirmou que há uma diferença entre denúncia genérica e denúncia geral, e que no caso em questãonão houve hipótese de responsabilização objetiva, uma vez que a acusação definiu o crime imputado. “A acusação infere de forma plausível que o poder de decisão dos pacientes constitui indício mínimo.”

Com base nisso, o relator negou seguimento ao HC, por entender que se trata de processo substitutivo de recurso extraordinário, e também a concessão da ordem de ofício, por não ver problemas de individualização de condutas na acusação. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Gestão fraudulenta
Os ex-executivos do Banco Interfinance Rafael José Hasson, Marco Pólo Marques Cordeiro e Ederval Rucco foram condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) por crime de gestão fraudulenta a penas entre cinco e oito anos de prisão. O motivo foi o envolvimento em negociações com precatórios emitidos pelo estado de Alagoas nos anos 1990, que chegaram a dar ao banco um lucro de R$ 1,5 milhão.

Segundo a descrição apresentada pela Procuradoria-Geral da República, o crime consistia na emissão de precatórios fraudulentos pelo governo do estado para justificar a venda de títulos públicos, por sua vez repassados irregularmente, com grande deságio, a instituições financeiras como o Banco Interfinance. Essas, por sua vez, revendiam os títulos a valores de mercado, retendo a margem de lucro, em operações conhecidas comoday trade, movimentando recursos muito superiores à capacidade financeira da instituição.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

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