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Ato inconstitucional do Ministro Fachin é repudiado pela OAB e ABRACRIM

A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, em conjunto com a ABRACRIM PARÁ e o Presidente da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, MANIFESTAÇÃO PÚBLICA, quanto ao ato processual – decisão – proferido pelo eminente ministro do STF, doutor Luiz Edson Fachin, contrariando princípios e normas constitucionais.
A LIBERDADE E A CONSTITUIÇÃO.
Advogados Criminalistas do país recebem, mais uma vez, perplexos, uma decisão que afronta a Carta Magna, o processo democrático de direito, e o devido processo legal. Decisão proferida pelo ministro Luiz Edson Fachin, que revogou uma decisão do presidente da Corte.
Nós, da ABRACRIM/PA, assinamos neste ato, um manifesto de indignação por ato atentatório contra a Constituição Federal, em franca solidariedade ao estado democrático de direito.
Queremos que o princípio constitucional “ninguém será considerado culpado até sentença transitada em julgado”, seja respeitado, obedecido não como exceção, e sim uma regra de Justiça e Dignidade Humana.
Ministros, desembargadores, juízes, procuradores, promotores, sejam quais forem às autoridades do judiciário, não podem legislar e pensar, afastando por completo os termos exatos da Constituição da República Federativa do Brasil. Não existe dúvida no texto de garantia da dignidade humana. Quando surgiu o artigo quinto da Constituição, trouxe consigo o inciso abaixo:
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Viver sob as rédeas de um processo inovador e prejudicial deixa claro que devemos unir forças, lutar como advogados, e membros de uma sociedade que anseia Justiça, o direito do julgamento amplo e o devido processo legal.
Além do inciso constitucional acima, norteador da ampla defesa, autoridades judiciais estão deixando de aplicar Tratados Internacionais, assinados pelo Brasil, vejamos:
 
LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
 

  • 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

 

  • 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

 

  • 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

 

  • 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão

Portanto, resta-nos lutar contra decisões como aquela tomada pelo eminente ministro Luiz Edson Fachin, e os demais que já manifestaram um apreço negativo e que destoa da realidade constitucional. Restando para cada um dos advogados criminalistas refletirem sobre a importância da democracia, e, sobretudo, do seu papel de luta. Juramos defender a Justiça, e que se faça Justiça. Não defendemos pessoas, somos guardiões da dignidade humana, da ampla defesa, da aplicação do Direito em harmoniosa sintonia com a Justiça.
Senhores Ministros é chegada a hora de repensarem as vossas decisões, caso contrário, estaremos vivendo um processo de exceção, e um atentado contra a democracia e o direito humano, como outrora vivemos. Em simples palavras, mas, verdadeiras: Condenar em segunda instância é um prejulgamento em definitivo da situação processual do cidadão que inconformado, recorre para ver restabelecido o seu direito, ou em liberdade manter-se até o trânsito em julgado daquela sentença, por vezes, aplicada de forma equivocada.
Quem pagará o preço da prisão em um prejulgamento, antecipação de uma condenação que deixou de aplicar princípios constitucionais, e já consagrados mundialmente, com assinatura de um país que viveu uma ditadura, prisões e torturas, e mortes. Hoje precisamos respirar a democracia, a ampla defesa, no país que amamos, chamado BRASIL.
Abaixo, assinam o Manifesto, as senhoras advogadas e os senhores advogados, membros da ABRACRIM/PA, conjuntamente com o Senhor Presidente, para que todos tenham conhecimento, e unidos possamos lutar contra uma decisão injusta, precipitada, e sem amparo constitucional.
SOZINHOS SOMOS FORTES. JUNTOS SOMOS IMBATÍVEIS!
Jarbas Vasconcelos do Carmo
Presidente da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional da ABRACRIM
Osvaldo Serrão Jesus Serrão de Aquino
Vice-Presidente da ABRACRIM NACIONAL
Marcus Valério Guimarães Saavedra
Presidente ABRACRIM/PA
Marco Antônio Pina
Vice- Presidente ABRACRIM/PA
Membros da ABRACRIM PA
Clodomir Araújo Filho;
Ivanilda Pontes;
Agnaldo Corrêa,
Igor Silveira;
Jeferson Bacelar.

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