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Ministro da Justiça deverá apresentar proposta de aplicação de pena na audiência de custódia

Por Redação- 28/11/2016
De acordo com a reportagem publicada no Diário do Poder de 26.11.2016, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, deverá apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei para que juízes passem a poder estipular penas a réus já durante a realização da audiência de custódia, objetivando com que pessoas que tenham cometido crimes menos graves possam ser punidas de forma mais ágil, com penas alternativas, evitando assim que o processo se arraste por muito tempo na Justiça.
A proposta deverá integrar um pacote de medidas legislativas que serão apresentadas na divulgação do Plano Nacional de Segurança, em dezembro.
O ministro divulgou as informações durante reunião com procuradores-gerais de Justiça na sede do Ministério Público Estadual de São Paulo.
O Ministro mencionou que  pretende  que para crimes menos graves, como furto simples, e em caso de confissão do suspeito, ele já possa receber nesse momento uma pena restritiva de direitos, por meio da transação penal, na audiência de custódia, que estão implantadas em todo o país.
Para ele,  “não há nenhuma lógica a pessoa ser presa por furto simples, confessar o crime e o processo continuar por até dez anos. Por que não, 24 horas depois, o Ministério Público oferecer a transação penal com pena restritiva de liberdade, tornozeleira ou prestação de serviço à comunidade?”
“Será um custo menor para o Estado e a sociedade vai verificar que em um dia houve a solução para o problema”, acrescentou.
O pacote de medidas legislativas a serem propostas pelo Ministério da Justiça deverá incluir também um aumento no rol de crimes afiançáveis pelo Delegado de polícia, sem a necessidade da liberação ou arbitramento pelo Juiz.
Pela lei atual, os crimes com penas máximas de até quatro anos podem ter fiança arbitrada pela autoridade policial e acima de quatro apenas pelo magistrado.
O Ministro quer que crimes sem violência, mesmo com penas maiores que quatro anos, possam ser afiançáveis. “Assim, a autoridade policial poderia conceder a fiança em crimes que hoje ela não pode, principalmente em crimes patrimoniais, e com possibilidade de revisão imediata por um juiz”, disse o ministro.
Ele citou o exemplo de São Paulo, que solta 77% dos presos por furto na audiência de custódia. “Por que não permitir que o delegado faça isso 24 horas antes? Não podemos mais tratar crimes extremamente leves com a mesma burocracia e aparato que damos aos delitos do crime organizado”.
O Ministro da Justiça já anunciou que pretende também requerer a mudança na forma que ocorre a progressão de regime atualmente. Se o crime cometido não for hediondo, o detento poderá passar do regime fechado ao semiaberto, por exemplo, depois de ter cumprido 1/6 da pena. A pasta quer mudar essa proporção para a metade da pena.
“O homicida, o latrocida, aquele que pratica o crime com violência esse deve ser preso, mas não é razoável que fique só 1/6 da pena. Aquele que tem um quadrilha, usa fuzil, explode caixa eletrônico, é condenado a cinco anos e quatro meses, e com 11 meses está na rua. Uma das nossas propostas é que para os crimes mais graves, haja possibilidade de progressão, mas com metade da pena”, disse Moraes.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, disse que o órgão pode auxiliar o trabalho do ministério. “Os ministérios públicos estaduais têm muito a contribuir. O trabalho de diminuição de homicídios é importantíssimo, já que o número no País é muito alto. Faremos grupos de trabalho para que a gente possa também oferecer sugestões”, disse.
Fonte: Diário do Poder

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