Presunção de veracidade de palavra de PMs não exclui necessidade de provas
Por Brenno Grillo
A presunção de veracidade da palavra de policiais não é absoluta. Por isso, se a acusação não apresentar provas do que alega, prevalece a presunção de inocência. Foi o que decidiu o juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar, da 31ª Vara Criminal de São Paulo, ao desclassificar acusação de tráfico qualificado.
O réu foi preso em flagrante por policiais militares das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) com quatro tijolos de maconha, diversas pequenas porções da droga, 4 gramas de cocaína e R$ 437. Em depoimento, os agentes afirmaram que chegaram ao acusado após denúncia anônima feita diretamente à PM.
Disseram que o suposto denunciante afirmou ter visto um homem procurado pela Justiça na região. Por conta disso, foram ao local onde as drogas foram encontradas. As substâncias, segundo os policiais, estavam guardadas no carro do acusado e em seu apartamento, onde, afirmaram, entraram com autorização da mulher do réu.
Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo chancelou as informações prestadas pelos agentes e afirmou que “o indiciado confessou informalmente que mantinha aqueles entorpecentes para o comércio ilegal”. “A quantidade, a natureza das drogas apreendidas, a forma como estavam embaladas, o local dos fatos, o comportamento do agente, bem como o dinheiro encontrado, proveniente do tráfico, indicam claramente destinarem-se os entorpecentes ao comércio ilícito”, argumentou.
Durante a audiência de instrução, um dos advogados do réu, Jacob Filho, questionou a veracidade da história dos policiais, principalmente a autorização dada pela mulher do acusado aos policiais e a denúncia anônima. Ele, então, pediu cópia do relato dado aos policiais.
“Neste exato momento a defesa acaba de ligar no número fornecido pelo policial e fomos informados que tal número não recebe denúncias anônimas”, disse na audiência. “Vale ressaltar que a defesa não busca saber os dados do denunciante, tão somente quer saber o porquê uma denúncia anônima foi realizada junto a Rota e o porquê de tais policiais diligenciaram mais de 40 km em busca de um indivíduo em situação de foragido”, complementou.
Afirmando que os policiais que atuaram na ocorrência mentiram “deslavadamente”, o advogado destacou que o réu foi extorquido pelos agentes. Na sessão, o acusado permaneceu algemado todo o tempo, porque, de acordo com o juiz responsável, a medida foi necessária para “manter a integridade física” dos presentes, pois o acusado sentou “na mesma mesa em que estão os advogados e representante do Ministério Público, ficando próximo da vítima e outras pessoas que devem ser inquiridas”
Na audiência seguinte as algemas foram mantidas, dessa vez sob a justificativa de falta de efetivo policial suficiente: “a movimentação de presos neste fórum criminal é grande. Porém, é pequeno o número de policiais militares à disposição para escolta e segurança das centenas de pessoas que circulam diariamente pelo prédio. Tal situação é perigosa para a incolumidade do público, de funcionários, advogados e autoridades que circulam e trabalham no prédio em contato direto com presos”.
Presunção de veracidade
Ao ser interrogado, o réu alegou que a entrada dos policiais em sua casa não foi permitida por sua esposa, que, disse, foi proibida de acompanhá-lo até a delegacia sob ameaça de também ser presa por tráfico de drogas. O acusado admitiu a posse de parte da droga (seis pequenas porções de cocaína e uma de maconha), mas alegou que as substâncias eram para consumo próprio, não para venda.