Skip links

ABRACRIM-PA realiza visita ao Complexo Penitenciário de Santa Izabel/PA 

O Presidente da ABRACRIM-PA – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado do Pará, Valério Saavedra, o vice-presidente Filipe Silveira, em conjunto com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, OAB/PA – Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pará, Defensoria Pública e IPDD – Instituto Paraense do Direito de Defesa, visitaram nesta terça-feira, 27 de agosto, a convite do secretário extraordinário para Assuntos Penitenciários no Estado do Pará, Jarbas Vasconcelos do Carmo, o Complexo Penitenciária de Santa Izabel, Vila de Americano, para acompanhar as ações que estão sendo realizadas pela equipe da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária – FTIP naquele polo.

Segundo Saavedra, “a intenção foi verificar as condições de alojamento, saneamento, alimentação, saúde e assistência jurídica dos detentos naquele locais”. Ele ressaltou que “durante a visita, foram mostrados os locais de onde foram retirados os detentos, mobiliários, prédios deteriorados, possíveis rotas de fuga, limpeza da Colônia Agrícola e Hospital”. “Porém, não tivemos acesso aos presos, o que seria o principal objetivo da ABRACRIM/PA. Saber onde estão os presos, em que condições, qual o tratamento humano está sendo dedicado a eles”, frisou o presidente.
Nenhuma das autoridades presentes ao evento teve acesso ao detentos. “Precisávamos, como advogados e representantes de instituições, verificar as condições, ver e ouvir os internos. Há notícias de familiares, vídeos e mensagens que precisam ser averiguadas. “Precisamos verificar se as denúncias de maus tratos são reais”, disse.
O presidente da ABRACRIM/PA, destacou ainda: “Somos pela ordem e disciplina no cárcere. O Estado tem que ter domínio total da administração penitenciária. No entanto, somos expressamente contra a tortura, os maus tratos, a violação das prerrogativas dos advogados e dos direitos humanos”.
“Assim, segue a malsinada Portaria n. 882/2019/SUSIPE/PA, na medida em que seu artigo 2º, estabeleceu a necessidade ‘de agendamento para os advogados terem acesso aos seus constituintes’ e também por isso a questionamos”, acrescentou o presidente. E concluiu: “A medida viola as prerrogativas mais importantes dos advogados, protegidas por leis federais e inclusive por tratados internacionais”, destaca Saavedra. Entre os princípios legais violados com a portaria, o presidente da entidade destaca a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXIII, art. 136, §3º, IV, art. 133 c.c. Lei 8.906/1994, art. 7º, III, VI, b, c; c.c. Lei n. 7210/1984 (Lei de Execuções Penais) art. 41, IX; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 8º, d, bem como art. 29, a, b, c, d.
X