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​ABRACRIM-PA vai à Justiça exigir cumprimento de acordo para que advogados possam ter acesso a clientes nos presídios

A ABRACRIM-PA – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado do Pará – impetrou na tarde da última quinta-feira, 12 de setembro, documento em que expõe para a 5ª Vara Cível da Seção Judiciária Federal do estado do Pará que membros da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) descumpriram o acordo firmado no dia 11 de setembro, que previa, entre outros pontos, a retomada da autorização para que advogados pudessem ter acesso a clientes custodiados.

No documento enviado à Justiça, a entidade relata que recebeu diversas denúncias de que os termos do acordo foram desrespeitados. Dezenas de advogados que compareceram ao Complexo Penitenciário de Santa Izabel e se dirijam à Casa de Jovens e Adultos no dia 12 – um dia depois de firmado o acordo – não conseguiram acesso aos clientes detentos. Esses advogados teriam recebido a informação de que haveria uma decisão de encerrar o atendimento às 16h. “Surpresos com tal informação, os advogados presentes solicitaram à Administração Penitenciária que fosse emitida Certidão, o que foi negado sob o argumento de que o diretor do presídio não estaria presente no local, o que impediria a emissão do documento”, diz o texto do documento impetrado pela ABRACRIM-PA.

A entidade salienta que, no acordo celebrado no dia 11 de setembro, nada foi citado sobre limitação de horário para entrevistas com custodiados. Até porque, no período em que vigorou a portaria que impedia o livre acesso dos advogados, várias entrevistas haviam sido marcadas para depois das 16h.

O presidente da ABRACRIM-PA, Valério Saavedra, que assina o documento juntamente com o vice-presidente Felipe Silveira, destaca que o descumprimento do acordo representa nova violação à lei federal. “O Estatuto da OAB permite entrada livre dos advogados em delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente”, afirma.

“É inaceitável que qualquer processo de gestão, reorganização ou melhoramento do Sistema Carcerário permita que a atividade estatal seja realizada de forma a contrariar o Ordenamento Jurídico Brasileiro”, acrescenta.

O documento ressalta ainda que “o Superior Tribunal de Justiça já constituiu precedentes que reconheceram ser ilegal qualquer limitação ao direito do advogado entrevistar-se com seu cliente/custodiado, mesmo nos casos em que o preso estiver submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado”.

Desta forma, a ABRACRIM-PA, que atua como Amicus Curiae na ação movida pelo Ministério Público Federal e que culminou com o acordo firmado nesta semana, pede que, depois de ouvido o Ministério Público Federal, seja determinada a intimação do Estado do Pará, da União Federal e do Coordenador local da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária para que cumpram o acordo homologado.

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