Estado de Roraima descumpre orientação do CNJ e mantém prisões
Detentos do sistema prisional e agentes penitenciários estão entre os que mais correm riscos com o avanço da pandemia do Novo Coronavírus. A eventual contaminação de um deles pode por em risco todo a vida de muitos. Pensando nisso, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – baixou uma resolução orientando os estados a promover a progressão de regime a todos os apenados – do regime semiaberto para aberto e do fechado para o semiaberto, concedendo o direito de prisão domiciliar. No entanto, no estado de Roraima, a orientação não está sendo cumprida.
De acordo com o presidente da ABRACRIM-RR – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado de Roraima, Ednaldo Vidal, a situação no estado é preocupante. Os presídios estão superlotados. O PMAC está abrigando mais de 2 mil presos onde caberiam somente 480. O fato de os detentos precisarem dividir espaços apertados aumenta potencialmente os riscos de infecção. “Some-se a isso as más condições de higiene e a precariedade das instalações. Temos presos idosos, diabéticos, portadores de HIV e outras doenças, que estão com suas vidas em risco por não poderem ter acesso a esse direito”, afirma o presidente.
Vidal denuncia ainda que, além de não ter seguido a orientação do CNJ, o estado ainda tomou outras decisões contrárias ao que se esperaria no momento. “A juíza de Execução Penal da capital e o relator da matéria no TJRR, a pedido do MPE, suspenderam as saídas temporárias e mandaram recolher no fim de semana os presos do regime semiaberto que estavam em trabalho externo. É um retrocesso é um absurdo que vai na contramão da orientação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Recomendação 62 do CNJ”, alerta.
Habeas Corpus
Para resolver a situação de forma emergencial, a ABRACRIM-RR entrou com pedido de Habeas Corpus Coletivo, repressivo e preventivo, com pedido de liminar, cobrando a progressão de regime e a soltura de presos. Conforme destaca no documento, “todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas e estejam nos grupos de risco da pandemia de Coronavírus, aquelas em regime semiaberto e que fazem parte do grupo de risco e para as que resta um ano para irem para o regime semiaberto” tenham direito a prisão domiciliar. O presidente da entidade destaca que a medida não deverá se aplicar aos casos de presos sabidamente pertencentes a facções criminosas, que respondam a crimes de facções ou que tenham cometido faltas graves. “A medida deve ser apenas para os detentos que tenham suas fichas carcerárias sem qualquer menção de falta grave”, frisa Ednaldo Vidal.
Confira aqui a íntegra do documento impetrado na Justiça