ABRACRIM/PA pleiteia a não-aplicação de instrução e julgamento por videoaudiência, sob pena de violação do devido processo legal
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Estado do Pará (ABRACRIM-PA) representada por Marcus Valério Saavedra Guimarães de Souza e Filipe Coutinho da Silveira, presidente e vice-presidente respectivamente, pleiteou contra a Portaria Conjunta nº. 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA), que institui as Audiências de Instrução de Julgamento por videoconferência.
Os criminalistas, confiantes no bom senso que sempre presidiu os atos dos magistrados do tribunal paraense, manifestaram imensa preocupação constitucional sobre os sérios riscos de violação ao direito de defesa (ampla defesa e devido processo legal), também a segurança da saúde dos(as) advogados(as) e dos próprios servidores, conforme já foi mencionado em documento anterior lavrado em outra oportunidade.
Por outro lado, essa preocupação se reafirma em razão da edição da portaria conjunta, publicada no Diário de Justiça, Ed. 6901/2020, regulamentadora dos procedimentos que se seguirão adotados na tramitação dos processos físicos criminais com réus presos provisoriamente e, nas audiências por videoconferência das varas com competência criminal, em processos com réus presos provisoriamente e varas da infância e juventude em processos com adolescentes internados provisoriamente, durante o período de Regime Diferenciado de Trabalho, em razão da pandemia do Novo Coronavírus.
Segundo a petição ainda, é importante a busca de mecanismos que possam permitir ao Poder Judiciário, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, avaliar, o mais rapidamente, a necessidade da segregação cautelar e de medidas urgentes. E a ABRACRIM/PA no intuito de contribuir com o aperfeiçoamento da justiça, tem o dever de manifestar sua preocupação com alguns aspectos importantes estabelecidos no novo instrumento normativo, em especial, destacando a previsão de realização de audiências de instrução e julgamento por meio virtual. Nesse ponto, é importante ultrapassar a violação à regra prevista no parágrafo único do art. 210 do Código de Processo Penal que garante a incomunicabilidade das testemunhas, já que no ambiente virtual, Magistrados e Serventuários da Justiça não terão meios de garantir o regular desenvolvimento do processo justo.
A contraposição ainda segue expressando que a obrigatoriedade do comparecimento pessoal de testemunhas aos fóruns criminais com o intuito de participar dos atos de audiência de instrução e julgamento, incrementará o risco à saúde dos servidores públicos que compõem o Poder Judiciário, bem assim se constituirá em medida contrária a necessidade de isolamento social, que tem sido defendido pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais como medida de combate à propagação da Covid-19.
No Estado do Pará são graves as deficiências de cobertura e velocidade dos serviços de internet, o que impactará a prestação jurisdicional, bem como o princípio da paridade de armas, já que nas Comarcas do Interior, o Ministério Público, os Advogados, a Defensoria Pública e as próprias partes/testemunhas terão maiores dificuldades de acesso e de regular funcionamento das ferramentas disponíveis.
Segundo os criminalistas, não tem como impor aos advogados, advogadas, defensores públicos, réus, testemunhas e promotores, a responsabilidade de uma conexão de qualidade da internet, condição esta jamais prevista em lei.
A ABRACRIM/PA como sempre contribuindo com a Justiça, requer que as disposições normativas constantes na portaria conjunta do TJ/PA, não se apliquem às Audiências de Instrução e Julgamento, sob pena de violação do devido processo legal, de modo que não imponha riscos à saúde de todos os envolvidos nos processos, que por mais essencial que sejam, não podem sobrepor ao direito à vida dos cidadãos e cidadãs paraenses.
Nannah Ribas
Ascom – Abracrim Nacional