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CAUTELARES DIVERSAS – Alexandre determina soltura de ativista, com monitoramento eletrônico

Para a garantia da ordem pública e a regularidade da instrução criminal, é suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive com a utilização de monitoramento eletrônico.

O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que apura ameaças a instituições e autoridades, ao determinar a soltura da extremista Sara Giromini (que adota o codinome Sara Winter). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24/6) e atinge outros bolsonaristas investigados por ataques contra o STF.

Além de Sara, serão soltos Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Arthur Castro e Daniel Miguel, todos membros da milícia armada 300 do Brasil.

Moraes acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal. Segundo o Parquet, embora os fatos imputados aos investigados sejam graves, a aplicação de cautelares diversas da prisão é suficiente para que não haja riscos às investigações.

O ministro proibiu que os extremistas falem entre si e com os demais investigados no inquérito que corre no STF; a imediata instalação de monitoração eletrônica, com expedição de mandado do qual conste endereço da residência, domicílio ou local de trabalho dos investigados; a indicação de recolhimento diurno e noturno, sem autorização de saída de área delimitada, exceto mediante autorização prévia; e, caso as saídas sejam autorizadas, que os envolvidos mantenha distanciamento de um quilômetro dos edifícios do Congresso Nacional e do STF, além dos demais investigados no inquérito.

No fim de maio, quando foi alvo de uma ação da Polícia Federal, Sara gravou um vídeo insultando e ameaçando Moraes. Ela foi denunciada pela procuradoria da República no Distrito Federal pelos crimes de injúria e ameaça. A denúncia foi enviada à 15ª Vara Federal de Brasília.

Sara também é investigada em um inquérito que apura a produção e disseminação de fake news e ataques ao Supremo. Ela foi presa em 15 de junho.

Clique aqui para ler a decisão

Inq 4.828

Tiago Angelo – Conjur

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