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OPINIÃO – Quando o causídico dá um tiro no seu pé pensando ser o pé dos outros!

Pensando em ter descoberto a pólvora e/ou puxar a orelha dos seus colegas advogados, o causídico Adriano Biancolini deu um tiro no próprio pé, expondo, talvez um ressentimento pessoal para com um procedimento legal e constitucionalmente adequado, qual seja, o de advogados despacharem com magistrados (entendemos que ele quis se referir inclusive aos magistrados de tribunais).

O artigo de opinião nesta ConJur foi intitulado “Advogados abusam do deletério costume de ‘despachar’ com o juiz” (ler aqui). E já começa o artigo ironizando o ato de despachar com o magistrado, epitetando-o de “embargos auriculares” (sic). Horrível. Adriano não estava em seu dia. Há, realmente, dias em que não se deve sair de casa ou de pegar o laptop. Antes, tem de ler a bula do remédio chamado “cautela” e “bom senso”. Ou “semancol”.

Advogados ficaram indignados com o texto e ficamos como que “delegados” para trazer esta breve resposta. Como diz um dos colegas, é lamentável que um texto tão recheado de indignidade seja subscrito por um advogado.

A despeito da indignidade do seu conteúdo, o texto atacou a honra e a dignidade de todos os juízes, colocando em dúvida a capacidade de ouvir as partes, individualmente, e manter incólume a imparcialidade!

Não fosse por outra razão, o texto do causídico está repleto de insinuações, como se o direito — e por que não, um dever do advogado — de despachar (é a palavra usual para o ato) fosse algo sorrateiro, feito à socapa.

Vejamos alguns trechos. Adriano diz que o ato de despachar com o magistrado é “artifício que pretende garantir vantagem em detrimento do colega que defende a parte oposta, além de ir de encontro a diversos princípios constitucionais e infralegais estatuídos no código de processo civil. Isso porque o ato de “despachar” com o juiz tem como intuito direcionar o convencimento do juiz em favor da causa defendida pelo advogado em questão”.

Por que seria um artifício? Advogar é uma profissão que exige desprendimento. Exige que o procurador da parte esclareça, sempre que puder, as complexidades das causas. Por isso o Estatuto da OAB prevê essa prerrogativa.

O advogado Adriano chega — maldosamente — a dizer que os despachos de advogados com juízes são “conversas” colocando na palavra aspas, insinuando, assim, que todos os advogados, quando conversam com juízes, desembargadores e ministros, fazem-no de forma solerte ou algo desse jaez.

Não há muito o que dizer. O texto é autoexplicativo, recheado de acusações e ressentimentos pessoais do subscritor.

Chamar a um direito — e, insistimos, um dever de zelo — de “embargos auriculares” é fazer pouco caso dos advogados e dos juízes. É menosprezar a profissão. A advocacia foi ofendida gravemente pelo subscritor.

Além de infeliz e equivocado, o texto comete uma série de erros técnicos, como se, por exemplo, a cooperação prevista no CPC tivesse alguma relação com o direito previsto no Estatuto da Ordem.

Além de tudo, a acusação aos advogados leva por arrastamento uma acusação a todos os magistrados que, cumprindo com a lei, recebem os advogados das partes. A eles e aos milhares de advogados, vai aqui a nossa solidariedade.

Em resumo, o causídico deu um tiro no próprio pé, pois, pretendendo, talvez, por algum ressentimento pessoal, ofender a classe dos advogados, acabou por atingir, profunda e injustamente, a todos os juízes que, sempre respeitosos e éticos, esforçam-se para atender, individualmente, aos advogados. Trata-se, a rigor, não apenas de uma prerrogativa legítima (legal e constitucional) da advocacia, mas, principalmente, da sociedade brasileira, que tem o direito e a necessidade de ser representada em juízo por quem tem capacidade postulatória, ou seja, pelo advogado.

Numa palavra, na verdade é dever do advogado, que honre sua profissão, colocar o direito do cliente que patrocina acima dos seus próprios interesses pessoais e profissionais.

Portanto, magistrados de todo o país, perdoem a ignorância, o despreparo e a maldade do advogado subscritor do texto.

Ele não reflete o pensamento da classe. Talvez o seu texto seja uma autorreflexão. Ou uma delação sem prêmio.

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é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

é advogado, procurador de Justiça aposentado, professor universitário e doutor em Direito Penal.

Artigo publicado no Conjur – 24/08/2020

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