AMAPÁ – OAB e ABRACRIM propõem ação civil pública contra Record TV
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Amapá (OAB-AP)
juntamente com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Amapá
(ABRACRIM-AP) propuseram uma ação civil pública contra a TV Equinócio – TV
Record/AP, solicitando a exclusão de material ofensivo veiculado pela
emissora.
Na
primeira quinzena de agosto, o jornalista Haroldo Santos, apresentador do Programa
Cidade Alerta Amapá exibido pela emissora, ao noticiar a entrada ilegal de
facas e outros artefatos no Instituto de Administração Penitenciária do Estado
do Amapá (Iapen), fez comentários infelizes, ofensivos e agressivos à toda
classe da advocacia criminal.
Segue
a fala do jornalista transcrita:
“Mas se
não fosse só isso, ainda tem o Parlatório, por onde entra LSD e outras e outras
e outras drogas. Quem leva? Tenho certeza que, talvez, no parlatório, quem é
que fica sozinho com o preso? Advogados e advogadas, mas quando a gente fala
desse assunto, Deus o livre, cria-se uma situação porque estão querendo
denegrir a imagem da classe, não vamos generalizar, mas assim como tem bandido
no meio jornalístico, tem bandido no meio da polícia, tem bandido no meio da
política, tem bandido na área da saúde, tem bandido na área do Direito. Tem ou
não tem? Se vocês estão dizendo que tem é por quem tem, de verdade. Então é
isso gente, agora eu fico pensando o seguinte: o cara já ganha pra defender o
direito do cliente dele, em vez de dizer pra ele: olha meu irmão é o seguinte:
eu estou te defendendo, mas sinceramente, pô dá um tempo né? Vamos amenizar,
não, espera aí, é o seguinte, estou te defendendo mas eu preciso que tu fature
uma ponta aqui dentro que eu estou precisando dos meus honorários aqui fora,
quanto comprimidos meus tu queres de LSD? Hein? Não é assim não?”
Claramente
o jornalista excedeu o direito de liberdade de opinião dele e da emissora,
desrespeitando a honra e a imagem da OAB, bem como dos milhares de advogados
que exercem a profissão com dignidade. Além de incentivar injustamente o
descrédito da classe perante a sociedade ao afirmar que advogados, de modo
indiscriminado, levam drogas para seus clientes presos.
Na
petição inicial ainda, há “prints”
de redes sociais comprovando todos os fatos apontados.
A
ação objetivou provimento liminar que determine à emissora e
ao jornalista, a exclusão de conteúdo ofensivo das redes sociais e de
outros locais que venham a ser posteriormente identificados, bem como que
os mesmos se abstenham de promover nova ou outra reportagem e/ou
publicação com o mesmo conteúdo.
Para
Auriney Uchôa de Brito, presidente da OAB-AP, foi uma vitória importante para a
advocacia. “O dever de informar deve ser feito com responsabilidade e
equilíbrio, não permitiremos que a imprensa tenha sua função social
desvirtuada. São ataques diários, mas responderemos assim, na técnica, através
das medidas judiciais.”, afirmou.
Segundo
a presidente da ABRACRIM-AP, Lucidéia Portal Melo de Carvalho, é fundamental
que a classe advocatícia se mantenha unida. “Trabalhamos incansavelmente em
prol da advocacia criminal e, também, para que esse sistema jornalístico
sensacionalista pare de nos agredir. A advocacia criminal passa por muitas
violações de suas prerrogativas o tempo todo, mas precisamos seguir em frente,
de cabeça erguida e nada pode nos parar. Essas acusações foram gravíssimas
e desonrosas, mas a justiça já está sendo feita e essa vitória é de toda
advocacia brasileira!”,
disse.
Aurilene
Brito, vice-presidente e procuradora da ABRACRIM-AP afirmou que a advocacia
criminal deve ser respeitada. “Não somos criminosos, mas defensores da paz e da
liberdade e não compactuamos com abusos e injustiças!”
Elias Mattar Assad, presidente nacional da ABRACRIM, disse: “Um
marco e um precedente histórico na advocacia criminal brasileira! Recuai
caluniadores, da nossa profissão, que esta é a voz forte da advocacia
brasileira!”
A
ouvidora da ABRACRIM-AP e procuradora-adjunta da OAB/AP, Diandra Moreira,
relata que infelizmente, a classe está vivenciando ações violentas no exercício
de suas funções, mas que não abrirão mão de levá-los ao Judiciário, exatamente
porque não negocia-se as prerrogativas dos advogados e advogadas e, que o exercício
da advocacia criminal é atividade essencial para o Estado Democrático de
Direito.
O juiz federal Anselmo
Gonçalves da Silva deferiu liminarmente o pedido, solicitando a exclusão de
todas as publicações, bem como de outros locais da internet em que porventura esteja
armazenado, com abstenção de nova reportagem e/ou publicação com o mesmo
conteúdo ofensivo à classe dos advogados.
O
jornalista e a emissora têm 15 dias para contestar a decisão.