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TJ/DFT – Ex-deputado é absolvido na operação “Caixa de Pandora” por falta de provas

O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília absolveu o ex-deputado distrital Pedro Marco Dias, conhecido como Pedro do Ovo, por não existirem provas suficientes para sua condenação. O ex-parlamentar foi denunciado pelo crime de corrupção passiva.

A ação penal pública é vinculada à Operação Caixa de Pandora, investigação policial sobre corrupção ativa e passiva envolvendo políticos do governo do Distrito Federal e empresários. De acordo com denúncias apresentadas no âmbito da operação, era utilizada propina para comprar apoio político de deputados distritais na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.

Um dos favorecidos, segundo o MPDFT, seria o então distrital Pedro do Ovo. O autor da ação afirma que réu teria recebido mensalmente, entre dezembro de 2007 e novembro de 2009, vantagem indevida em troca de apoio político ao governo do Distrito Federal.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que as provas apresentadas, incluindo a “mera citação do nome do réu na reunião promovida na residência do governador (…) não atestam acima de qualquer dúvida razoável a prática de ato de corrupção na forma legal”. E explica: “A inconsistência do quadro probatório sobre os fatos criminosos imputados ao réu, limitando-se à mera citação de seu nome em conversas, aliada a outras anotações genéricas em documentos não demonstram de forma cabal a aceitação ou o recebimento de vantagem indevida pelo mesmo e impedem, assim, a prolação de decreto condenatório”.

O julgador ressaltou ainda que a prova produzida sob o crivo do contraditório se revelou frágil. “O acervo probatório não se apresentou harmônico e os parcos elementos reunidos durante a persecução são precários, logo, incapazes de ensejar um provimento condenatório, o qual requer embasamento em prova induvidosa da autoria do delito, especialmente quando o Colaborador tomou conhecimento dos fatos por intermédio de terceiros, além do fato de que não houve apreensão de qualquer bem ou valor suspeito com o réu ou tampouco registros de solicitação ou recebimento de vantagem indevida para apoio político ao Poder Executivo de então”, finalizou.

Dessa forma, Pedro Marco Dias foi absolvido da acusação de corrupção passiva diante da inexistência de prova suficiente para a condenação.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2014.01.1.051919-5

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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