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Abracrim repudia criminalização da advocacia e reafirma a inviolabilidade do direito de defesa

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) divulgou nota pública em que manifesta repúdio a declarações proferidas durante o debate entre candidatos à Presidência da República, realizado neste último domingo (18), e reafirma a importância da independência da advocacia, do respeito às prerrogativas profissionais e da inviolabilidade do direito de defesa.

No documento, a entidade ressalta que o exercício da advocacia não pode ser utilizado como instrumento de desqualificação pessoal, constrangimento político ou associação indevida entre o profissional e os atos atribuídos àqueles que representa.

A Abracrim destaca que a advocacia criminal desempenha papel essencial na preservação do Estado Democrático de Direito, assegurando que todas as pessoas, independentemente da gravidade das acusações ou de suas convicções políticas, tenham garantidos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

A manifestação também recorda que o artigo 133 da Constituição Federal estabelece a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, enquanto o Estatuto da Advocacia assegura as prerrogativas necessárias ao exercício independente da profissão.

Entre os pontos centrais da nota está a distinção entre defender um cliente e concordar com suas condutas. Para a entidade, a atuação profissional, inclusive por meio de instrumentos constitucionais como o habeas corpus, não pode ser interpretada como adesão aos fatos investigados ou imputados à pessoa representada.

A Associação adverte ainda que a estigmatização da advocacia criminal, mesmo quando ocorre por meio de manifestações públicas, ultrapassa os interesses da própria classe, pois pode comprometer a confiança nas garantias fundamentais e na legitimidade do sistema de Justiça.

A Abracrim enfatiza que a defesa das prerrogativas profissionais não possui vinculação partidária, constituindo compromisso permanente com a Constituição Federal, a independência da advocacia e a proteção dos direitos dos cidadãos. Ao final, a entidade reafirma sua disposição de atuar contra toda forma de intimidação, estigmatização ou tentativa de criminalização do exercício regular da advocacia, independentemente de sua origem ou orientação política.

Leia a íntegra da nota pública da Abracrim

NOTA PÚBLICA

ABRACRIM REPUDIA A CRIMINALIZAÇÃO DA ADVOCACIA E REAFIRMA A INVIOLABILIDADE DO DIREITO DE DEFESA

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM NACIONAL, diante do que foi falado no debate de candidatos à Presidência da República ocorrido ontem, manifesta-se pela defesa da dignidade, da independência e das prerrogativas da advocacia brasileira.

A ABRACRIM reafirma que o exercício da advocacia não pode ser utilizado como instrumento de desqualificação pessoal, constrangimento político ou associação indevida entre o profissional e os atos atribuídos àqueles que representa.

A advocacia criminal, em especial, exerce uma das funções mais relevantes e, por vezes, incompreendidas do Estado Democrático de Direito: assegurar que nenhuma pessoa, independentemente da gravidade da acusação, de sua condição social ou de suas convicções políticas, seja privada das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O artigo 133 da Constituição Federal estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, reconhecendo a inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício profissional, nos limites da lei.

O Estatuto da Advocacia, por sua vez, assegura a independência profissional e a proteção das prerrogativas indispensáveis ao exercício da defesa.

Defender não é concordar. Patrocinar uma causa não significa aderir às condutas atribuídas ao cliente. Impetrar um habeas corpus não constitui manifestação de apoio ao fato investigado, mas exercício legítimo de um instrumento constitucional de proteção da liberdade.

É absolutamente incompatível com os fundamentos de uma sociedade democrática transformar a identidade de um cliente, a natureza de uma acusação ou a atuação de um advogado em argumento para desacreditar o exercício profissional da defesa.

A criminalização simbólica da advocacia, ainda que praticada por meio de discursos públicos, representa uma ameaça que ultrapassa os interesses individuais da classe. Ao enfraquecer a independência da defesa, enfraquecem-se também as garantias de todos os cidadãos.

A ABRACRIM ressalta que a defesa das prerrogativas profissionais não possui coloração partidária. Trata-se de compromisso permanente com a Constituição Federal, com o Estado de Direito e com a própria legitimidade do sistema de Justiça.

A advocacia criminal não pode ser transformada em alvo de disputas políticas. O advogado não é cúmplice de seu cliente pelo simples fato de defendê-lo.

A crítica política é legítima e integra o ambiente democrático. Entretanto, não pode servir de justificativa para estigmatizar o exercício regular da advocacia ou para deslegitimar instrumentos constitucionais de defesa.

Diante disso, a ABRACRIM NACIONAL manifesta seu repúdio a toda forma de intimidação, estigmatização ou tentativa de criminalização da advocacia, independentemente de sua origem ou posição política, reafirmando sua disposição permanente de atuar em defesa das prerrogativas profissionais.

Não existe democracia plena sem advocacia independente. Não existe Justiça legítima sem direito de defesa.

ABRACRIM NACIONAL
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

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