O Sicário como categoria criminológica: análise teórica e estudo do caso “Compliance Zero” à luz da psicopatologia forense e de perícia criminal
THE HITMAN AS A CRIMINOLOGICAL CATEGORY: THEORETICAL ANALYSIS AND CASE STUDY OF “OPERATION COMPLIANCE ZERO” IN THE LIGHT OF FORENSIC PSYCHOPATHOLOGY, SCIENCE INVESTIGATION EXPERT
[1]Autor: Edemundo Dias de Oliveira Filho
RESUMO
O presente artigo propõe uma análise criminológica e psicopatológica aprofundada sobre a figura do – Sicário –, percorrendo sua evolução histórica desde as origens na Judeia do século I, até sua manifestação contemporânea no crime organizado transnacional. A pesquisa adota abordagem interdisciplinar, articulando contribuições da criminologia, psicopatologia forense e sociologia criminal. Na primeira seção, examina-se a etimologia e o contexto histórico dos sicários como grupo radical judaico que utilizava a sica para assassinatos políticos, destacando sua motivação ideológico-religiosa como elemento distintivo. A segunda seção analisa a transição do termo para designar o assassino de aluguel nas estruturas mafiosas, com ênfase na Cosa Nostra siciliana e a consolidação do sicário como “profissional da violência mercantilizada”. A terceira seção dedica-se à construção de um perfil psicopatológico do sicário contemporâneo, explorando a interface com a psicopatia de alto funcionamento (Hare), os processos de dessensibilização (Bandura) e a racionalidade instrumental que caracteriza o homicídio por encomenda. Na quarta seção, realiza-se o estudo de caso (concreto) do “Sicário” da Operação Compliance Zero, analisando seu perfil a partir das informações públicas e das circunstâncias controversas de sua morte sob custódia da Polícia Federal em Minas Gerais. A metodologia utilizada é a análise documental e revisão bibliográfica interdisciplinar. Conclui-se que o sicário constitui categoria criminológica autônoma, com perfil psicopatológico específico, cuja compreensão é fundamental para estratégias de prevenção e repressão qualificadas, bem como para a análise crítica de episódios como o aqui examinado.
Palavras-chave: Sicário. Criminologia. Psicopatia. Crime Organizado. Operação Compliance Zero. Análise psicopatológica. Organização Criminosa.
ABSTRACT
This article proposes an in-depth criminological and psychopathological analysis of the figure of the hitman (sicário), tracing its historical evolution from its origins in first-century Judea to its contemporary manifestation in transnational organized crime. The research adopts an interdisciplinary approach, articulating contributions from criminology, forensic psychopathology, and criminal sociology. The first section examines the etymology and historical context of the sicarii as a radical Jewish group that used the sica for political assassinations, highlighting their ideological-religious motivation as a distinctive element. The second section analyzes the term’s transition to designate the contract killer within mafia structures, with emphasis on the Sicilian Cosa Nostra and the consolidation of the hitman as a “professional of mercantilized violence.” The third section is dedicated to constructing a psychopathological profile of the contemporary hitman, exploring the interface with high-functioning psychopathy (Hare), desensitization processes (Bandura), and the instrumental rationality that characterizes contract killing. The fourth section presents the case study of the “Sicário” from Operation Compliance Zero, analyzing his profile based on public information and the controversial circumstances of his death under federal police custody in Minas Gerais. The methodology employed is documentary analysis and interdisciplinary bibliographic review. It concludes that the hitman constitutes an autonomous criminological category, with a specific psychopathological profile, whose understanding is fundamental for qualified prevention and repression strategies, as well as for the critical analysis of episodes such as the one examined here.
Keywords: Hitman. Criminology. Psychopathy. Organized crime. Operation Compliance Zero. Psychopathological analysis.
1. INTRODUÇÃO
A palavra “Sicário” emergiu do noticiário policial brasileiro em 2026 de forma contundente, quando as investigações da Operação Compliance Zero revelaram que Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, coordenador de segurança do empresário Daniel Vorcaro, era identificado pelo codinome “Sicário” em mensagens interceptadas pela Polícia Federal. O termo, que para muitos soava como mero apelido criminal, carrega consigo mais de dois milênios de história, violência e transformação semântica, constituindo-se como categoria criminológica de singular relevância.
O episódio, que culminou com a morte do investigado sob custódia da Polícia Federal em Minas Gerais em circunstâncias controversas — oficialmente registrada como suicídio por enforcamento com a própria camisa nas grades da cela —, reacendeu o interesse acadêmico e popular sobre a figura do assassino de aluguel e suas múltiplas determinações. Mais do que um fato criminal isolado, o caso expõe a necessidade premente de compreensão aprofundada sobre quem é, como age e o que motiva o sicário na contemporaneidade.
O presente artigo propõe-se a realizar uma análise criminológica abrangente do fenômeno, partindo de suas raízes históricas para, em seguida, examinar sua inserção nas estruturas do crime organizado e, finalmente, adentrar o intrincado e complexo território da psicopatologia forense. A pergunta – problematização — principal que orienta esta investigação é:
- Em que medida o sicário contemporâneo constitui uma categoria criminológica autônoma, com perfil psicopatológico específico e papel funcional nas organizações criminosas, e como sua compreensão pode contribuir para a formulação de estratégias de prevenção e repressão, bem como para a análise crítica de episódios como o da Operação Compliance Zero?
A metodologia adotada combina revisão bibliográfica interdisciplinar, análise documental de fontes históricas e criminológicas, e estudo de caso a partir dos elementos públicos disponíveis sobre a Operação Compliance Zero e a morte do investigado.
O percurso argumentativo estrutura-se em quatro seções principais: (1) as origens históricas dos sicários; (2) a transição para o assassino de aluguel nas estruturas mafiosas; (3) o perfil psicopatológico do sicário contemporâneo; e (4) o estudo de caso do “Sicário” da Operação Compliance Zero, com análise das circunstâncias de sua morte.
2. AS ORIGENS HISTÓRICAS DOS SICÁRIOS: DA JUDEIA ANTIGA AO ASSASSINATO POLÍTICO
2.1 ETIMOLOGIA E CONTEXTO HISTÓRICO
O termo “sicário” tem origem etimológica no latim sicarius (plural sicarii), palavra derivada de sica, que designava uma pequena adaga curva, de fácil ocultação sob as vestes. Esta arma, utilizada originalmente pelos trácios — povos considerados criminosos e mercenários pelos romanos —, tornou-se o instrumento característico de um grupo radical judaico que atuou nas décadas que antecederam a destruição de Jerusalém, no ano 70 d.C. (JOSEFO, 1990).
Os sicários históricos surgem em um contexto de crescente tensão entre a população judaica e o Império Romano, que ocupava a Judeia e impunha pesados tributos, além de interferir nas questões religiosas locais. Flávio Josefo, emérito historiador judeu-romano do século I, é a principal fonte sobre as atividades do grupo, descrevendo-os em suas obras “A História dos Hebreus”, Guerra dos Judeus” e “Antiguidades Judaicas” como uma facção extremista dos zelotas ou zelotes (Século I) – (JOSEFO, 1990).
2.2 MODUS OPERANDI DOS SICÁRIOS ANTIGOS – RESUMO
O método de atuação dos sicários apresenta características que surpreendem pela modernidade de sua concepção tática. Segundo Josefo, os sicários misturavam-se às multidões durante festividades religiosas em Jerusalém, aproximavam-se de seus alvos e os apunhalavam com a sica oculta, bem camuflada. Imediatamente após o ataque, simulavam choque e consternação, confundindo-se com a multidão em pânico para escapar ilesos (JOSEFO, 1990).
As vítimas eram, prioritariamente, judeus considerados colaboradores do Império Romano — sacerdotes moderados, membros da aristocracia local e ricos comerciantes que mantinham boas relações com os ocupantes —, bem como romanos identificados como símbolos da opressão imperial. O historiador Jeffrey Ian Ross, em sua proficiente análise sobre religião e violência, destaca que os sicários foram um dos primeiros grupos organizados da história cujo objetivo central era a realização de assassinatos como estratégia política, antecedendo em séculos os hashashin do Oriente Médio e os ninjas japoneses (ROSS, 2003).
2.3 MOTIVAÇÕES POLÍTICO-RELIGIOSAS
Diferentemente da acepção moderna do termo — que enfatiza a mercantilização da morte —, os sicários históricos agiam movidos designadamente por convicção ideológica e religiosa. Eram parte do movimento dos zelotas, judeus que rejeitavam qualquer submissão a Roma por considerarem que somente Deus era o legítimo senhor de Israel. Nesse sentido, o assassinato não era apenas um ato político, mas um dever sagrado, uma forma de rebeldia e de resistência teológica à dominação estrangeira (RAPOPORT, 1984). Eram, aos olhos de hoje, uma espécie de partido político extremista, armado.
Esta característica é fundamental para a compreensão criminológica do fenômeno, pois evidencia que a figura do sicário não está necessariamente vinculada à ausência de valores ou à mera patologia individual. Trata-se, antes, de um sistema de valores alternativo, de convicção e doutrinação psicoideológica, no qual a violência extrema é justificada por uma cosmovisão que transcende o indivíduo e suas motivações pessoais, inclusive, levado a princípios de justiça, valores e fidelidade canina.
2.4 O PAPEL NA GRANDE REVOLTA JUDAICA
Com a eclosão da Primeira Guerra Romano-Judaica (66-73 d.C.), os sicários assumiram destacável protagonismo no conflito. Sob a liderança de Menahem ben Judá, conseguiram tomar a fortaleza de Massada, massacrando a guarnição romana. A partir de então, passaram a realizar operações pontuais de guerrilha contra comboios e legiões romanas por toda a Judeia (JOSEFO, 1990).
Após a queda de Jerusalém em 70 d.C., um grupo remanescente de sicários refugiou-se em Massada, onde resistiu até 73 d.C. Segundo Josefo, ao final do cerco romano, os defensores preferiram o suicídio coletivo à rendição — episódio que se tornou símbolo da resistência judaica e, paradoxalmente, evidencia a disposição do sicário histórico para o autosacrifício em nome de sua causa, uma motivação um tanto quanto “nobre”, característica que, por certo, o distingue radicalmente do sicário contemporâneo.
3. A TRANSIÇÃO HISTÓRICA: DO ZELOTA AO ASSASSINO DE ALUGUEL
3.1 A METAMORFOSE SEMÂNTICA
Com o declínio do Império Romano e a dispersão dos grupos judaicos radicais, o termo sicário não desapareceu, mas sofreu nova concepção hermenêutica e progressiva transformação semântica. Dos dicionários históricos aos contemporâneos, observa-se a consolidação de dois significados principais: (1) o assassino contratado, que mata por dinheiro; e (2) o indivíduo cruel, sanguinário (MICHAELIS, 2023).
Com efeito, a transição semântica suscita, revela e reflete uma transformação sociológica muito mais abrangente e muito mais profunda: a passagem do assassino político-ideológico-religioso para o profissional da violência mercantilizada. Esta metamorfose não ocorreu de forma abrupta, mas ao longo de séculos de evolução das estruturas criminosas e das relações sociais.
3.2 O SICÁRIO NA ESTRUTURA DA MÁFIA ITALIANA/SICILIANA
A máfia siciliana, ou Cosa Nostra, constitui o paradigma organizacional no qual a figura do sicário moderno se desenvolveu de forma mais bem elaborada. Surgida na Sicília do século XIX, a máfia não era inicialmente uma organização criminosa no sentido contemporâneo, mas uma forma de proteção privada e controle sobre terras e atividades agrícolas. O sociólogo italiano Leopoldo Franchetti, em 1876, descreveu a máfia como uma “indústria da violência” (FRANCHETTI, 1876 apud GAMBETTA, 1996).
Diego Gambetta, em sua obra seminal sobre a máfia, caracteriza a Cosa Nostra como um cartel de firmas de proteção privada. Segundo Gambetta, os mafiosos atuam como “garantidores de confiança” em um contexto sociocultural marcado pela desconfiança generalizada, arbitrando disputas entre criminosos e organizando acordos ilícitos mediante o uso da violência (GAMBETTA, 1996). Neste esquema, a violência não é um fim em si mesma, mas um recurso instrumental estratégico para a manutenção do monopólio da proteção extralegal em determinado território.
Na estrutura tradicional da Cosa Nostra, não existia a figura do sicário como profissional especializado destacado das demais funções. Todo “homem de honra” poderia ser convocado a executar uma tarefa, um homicídio, quando assim determinasse a Comissão ou o chefe – capo dei capi da família. A execução era percebida como um ato de justiça interna ou como medida necessária em contextos de guerra contra clãs rivais (ARLACCHI, 1986).
A omertà (código de silêncio) constitui o alicerce cultural que viabiliza a atuação do sicário na estrutura mafiosa. A lealdade absoluta à organização, selada por rituais de iniciação e juramentos de sangue, garante que o executor não delatará seus superiores ou comparsas mesmo sob tortura ou ameaça de morte (ARLACCHI, 1986).
3.3 A INTERNACIONALIZAÇÃO DO FENÔMENO
A emigração em larga escala de sicilianos para os Estados Unidos entre o final do século XIX e o início do XX provocou a expansão transnacional do modelo mafioso. A máfia ítalo-americana, embora inspirada na estrutura original siciliana, no sul da Itália, desenvolveu características próprias, incluindo maior profissionalização das funções criminosas (RAAB, 2005).
O assassinato de aluguel, na estrutura da máfia ítalo-americana, passou a ser executado por membros especialmente designados para esta função, embora ainda subordinados à hierarquia da família. A figura do hitman profissional, retratada em filmes como “Os Bons Companheiros” (1990), consagrou-se no imaginário popular, mas a realidade criminológica é mais complexa e diversificada.
3.4 O SICÁRIO CONTEMPORÂNEO: PROFISSIONALIZAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO
No contexto contemporâneo, o sicário assume múltiplas configurações, desde o membro integrado a organizações criminosas estruturadas até o profissional mercenário, autônomo que oferece seus serviços no “mercado da morte, da ameaça ou coação”. A globalização do crime organizado e o advento de tecnologias de comunicação (inclusive a dark web) ampliaram as possibilidades de contratação e execução (WRIGHT, 2006).
Por exemplo: as tríades chinesas, organizações criminosas com origem nas sociedades secretas que remontam ao século XVII, possuem estrutura altamente hierarquizada e secreta. Seus executores são treinados em artes marciais e no uso de armas letais, com subordinação e lealdade vitalícia à organização. A quebra do silêncio implica a morte do executor e de sua família, mecanismo de controle extremamente eficaz (BOOTH, 1990).
Já nos cartéis mexicanos, onde esse fenômeno assume parte preponderante, mormente em face do poderio do crime organizado com ênfase no narcotráfico, o sicário frequentemente é recrutado jovem, treinado por ex-militares ou egressos das forças de segurança pública e utiliza violência extrema como forma de terror e afirmação de poder — execuções ostensivas, decapitações, corpos desmembrados, enforcamento, até crucificação e mensagens explícitas aos rivais (CAMPBELL, 2014). Neste contexto, a psicopatia é muitas vezes um pré-requisito.
No Brasil, o fenômeno assume contornos específicos, com a atuação de milícias, grupos de extermínio e assassinos de aluguel a serviço de organizações criminosas, políticos e empresários. A recente revelação de que Ronnie Lessa, assassino confesso da vereadora Marielle Franco, era um policial militar reformado que atuava como “contratado” para assassinatos de alto perfil evidencia a complexidade do fenômeno no nosso país (PHILLIPS, 2024; SOARES, 2024).
4. PERFIL PSICOPATOLÓGICO DO SICÁRIO CONTEMPORÂNEO
4.1 A INTERFACE COM A PSICOPATIA DE ALTO FUNCIONAMENTO
A criminologia contemporânea, ao analisar o perfil do sicário profissional, frequentemente identifica traços da psicopatia de alto funcionamento, conforme a escala PCL-R (Psychopathy Checklist-Revised) desenvolvida por Robert Hare. Esta escala avalia dois fatores principais:
- (1) traços interpessoais e afetivos (charme superficial, glamour, grandiosidade, mentira patológica, falta de remorso, afeto raso); e,
- (2) traços comportamentais antissociais (sociopatia ou/e psicopatia, impulsividade, irresponsabilidade, necessidade de estimulação, ausência de metas realistas) (HARE, 1996).
O sicário profissional de alto nível apresenta predominantemente características do Fator 1, com controle sobre as manifestações comportamentais do Fator 2. A frieza emocional e a ausência de empatia permitem a execução de homicídios com precisão cirúrgica, enquanto o controle da impulsividade viabiliza o planejamento estratégico necessário à sobrevivência na atividade criminosa.
Hare (1996) destaca que psicopatas de alta performance ou de alto funcionamento frequentemente ocupam posições de poder e confiança em organizações legítimas ou criminosas, sendo capazes de manter uma “máscara de sanidade” que os torna indistinguíveis de pessoas comuns em interações sociais cotidianas. Alguns, atraem para si admiração, respeito e atração, sob o manto de uma pseudo-generosidade ou de alguma outra valoração ou virtude altruísta.
4.2 PROCESSOS DE DESSENSIBILIZAÇÃO E APRENDIZADO SOCIAL
Albert Bandura, em sua teoria da aprendizagem social, propõe o conceito de “desengajamento moral” – dessensibilização — para explicar como indivíduos comuns podem cometer atos violentos sem experimentar culpa ou remorso. Os mecanismos incluem: justificação moral da violência, comparação vantajosa, deslocamento ou difusão de responsabilidade, distorção das consequências e desumanização ou demonização da vítima (BANDURA, 1999).
No caso do sicário, o processo de dessensibilização ocorre gradualmente, muitas vezes iniciando com tarefas de menor impacto emocional (vigilância, espionagem, transporte de armas) até a execução direta, o fim da linha.
A internalização de definições favoráveis ao crime (“matar é necessário”, “merece morrer”, “é apenas um serviço”, “se não for eu, será outro”) reforça (justifica, moto próprio) o comportamento violento (AKERS, 1998).
A teoria da associação diferencial de Edwin Sutherland explica como o convívio com criminosos, especialmente em comunidades dominadas pelo crime organizado, fornece as definições e os modelos comportamentais que conformam o sicário. O sucesso nas missões (dinheiro, compensação, prêmio, reconhecimento, promoção na hierarquia da organização criminosa, status) reforça o comportamento e consolida a identidade profissional (SUTHERLAND, 1947).
4.3 RACIONALIDADE INSTRUMENTAL E CÁLCULO DE CUSTO-BENEFÍCIO
A criminologia clássica, especialmente representada por Beccaria e Bentham, oferece contribuições pedagógicas relevantes para a compreensão do sicário pela perspectiva da escolha racional. Diferentemente do assassino comum, que age por paixão ou em surto psicótico, o sicário profissional planeja, executa e cobra pelo serviço — o homicídio é sua mercadoria mais preciosa e, por conseguinte, mais cara, e a violência é instrumental (BECCARIA, 1764; BENTHAM, 1789).
O cálculo de custo-benefício considera variáveis como a importância/valor da própria vítima, o valor do contrato, o risco de prisão ou morte, a probabilidade de identificação e a confiabilidade do contratante. A experiência e o sucesso em missões anteriores reduzem a percepção de risco e consolidam a atividade como “profissão” (WRIGHT, 2006).
4.4 TIPOLOGIAS DO SICÁRIO: UMA PROPOSTA CLASSIFICATÓRIA
A partir da revisão bibliográfica, propõe-se a seguinte classificação tipológica do sicário:
a) Sicário ideológico: atua por convicções políticas, religiosas ou sociais, como os sicários históricos ou terroristas contemporâneos – grupos radicais. A motivação transcende o ganho material.
b) Sicário organizacional: membro integrado a estrutura criminosa (máfia, cartel, facção, tríade), sujeito à hierarquia e ao código interno. A lealdade à organização é o principal vínculo.
c) Sicário profissional autônomo: mercenário, prestador de serviços especializado, sem vínculo permanente com organização específica. Opera por contratação pontual, frequentemente intermediada por terceiros. Foca a recompensa patrimonial ou financeira.
d) Sicário ocasional: indivíduo recrutado para missão específica, sem necessariamente trajetória prévia e específica nesse tipo de atividade. Comum em contextos de vingança pessoal ou conflitos localizados. Se assemelha, de certa forma, aos pistoleiros de aluguel.
e) Sicário agente da lei, policial/militar (da ativa ou veteranos, aposentados) ou, ainda, egressos das forças de segurança pública e agências ou organismos estatais: agente do Estado que utiliza treinamento especializado, conhecimento e recursos institucionais para atuar como assassino de aluguel, frequentemente em paralelo à função oficial. Casos como Ronnie Lessa e Adriano Nóbrega no Brasil exemplificam esta categoria (PHILLIPS, 2024).
5. ESTUDO DE CASO: O “SICÁRIO” DA OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO
5.1 CONTEXTO DA OPERAÇÃO – RESUMO
A Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em 2026, investigava esquema de lavagem de dinheiro, jogos ilegais e corrupção envolvendo empresários, políticos e uma organização criminosa com atuação no Brasil.
No centro das investigações, encontra-se Daniel Vorcaro, empresário do setor financeiro e de tecnologia, cujo coordenador de segurança, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, foi identificado em mensagens interceptadas no decorrer das investigações pelo codinome “Sicário”.
As investigações indicaram que Mourão atuava como executor e gerente de segurança da organização, sendo responsável pela “neutralização” de ameaças aos negócios criminosos, incluindo a possível ameaça, coação e até eliminação de testemunhas e concorrentes.
A atuação do grupo estendia-se a diversos estados, com ramificações internacionais.
A investigação e os desdobramentos dela decorrentes ainda estão se desenvolvendo com bastante profusão, com indicação de gravíssimas consequências. Contudo, não é este o mérito central do presente trabalho, como já enfatizado preliminarmente.
5.2 PERFIL DO INVESTIGADO: ANÁLISE PSICOPATOLÓGICA
O que se sabe oficialmente (PF e defesa) e pela imprensa sobre a morte de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”:
Ele era o principal operador/“braço direito” do banqueiro Daniel Vorcaro (ex-controlador do Banco Master, liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central em novembro de 2025). Foi preso em 4 de março de 2026 na 3ª fase da Operação Compliance Zero da Polícia Federal, que investiga um esquema bilionário de fraudes financeiras, lavagem de dinheiro, corrupção, ameaças e invasão de sistemas sigilosos — considerado por autoridades e imprensa um dos maiores escândalos financeiro-criminosos da história recente do Brasil (com bloqueio de até R$ 22 bilhões em bens).
Mourão (43 anos) liderava operacionalmente o grupo informal apelidado de “A Turma” ou “milícia pessoal” de Vorcaro.
Segundo informações da imprensa e de órgãos oficiais, o grupo:
Monitorava, intimidava e agredia adversários empresariais, ex-funcionários, jornalistas (ex.: ordens para simular assalto e “quebrar todos os dentes” de Lauro Jardim, de O Globo).
- Acessava ilegalmente sistemas da PF, MPF, FBI e Interpol.
- Removia conteúdos críticos na internet.
- Custava até R$ 1 milhão/mês a Vorcaro (mensagens de WhatsApp comprovam).
Ele já era réu em ação do Ministério Público de Minas Gerais por pirâmide financeira (empresa Maximus Digital, R$ 28 milhões movimentados entre 2018-2021).
Preso na manhã de 4/3/2026 em Belo Horizonte, foi levado à carceragem da Superintendência Regional da PF em Minas Gerais (aguardava audiência de custódia). Por volta das 15h30, sozinho na cela, foi ao banheiro, voltou, enrolou a camisa de manga longa nas grades e tentou se enforcar duas vezes seguidas.
Câmeras de segurança teriam registrado todo o ocorrido sem pontos cegos (PF entregou os vídeos ao gabinete do ministro André Mendonça, relator no STF). Agentes perceberam a “anomalia” e intervieram em no máximo 10 minutos (declaração do superintendente regional delegado Richard Murad). Retiraram-no da posição, iniciaram reanimação no local + SAMU. Ele foi estabilizado e transferido ao Hospital João XXIII (CTI) em estado grave, mas ainda com vida.
Em 6/3/2026 (sexta-feira), protocolo de morte encefálica iniciado por volta das 10h15; óbito declarado às 18h55. Corpo encaminhado ao IML. A defesa (advogado Robson Lucas) confirmou em nota oficial: “o quadro clínico evoluiu a óbito”.
A PF instaurou inquérito interno em 5/3/2026 para apurar as circunstâncias da tentativa de suicídio (e agora da morte). Colheu depoimentos e afirma que a atuação da equipe foi “extremamente diligente”. Não há, até o momento, conclusão ou indício oficial de homicídio.
Houve versões iniciais conflitantes sobre o estado de saúde (PF mencionou morte encefálica mais cedo; Secretaria de Saúde de MG informou “grave”). Parte da imprensa, redes sociais e parlamentares (ex.: Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados) levantaram suspeitas de “queima de arquivo”, pois Mourão era testemunha-chave com informações explosivas sobre Vorcaro e acessos ilegais.
A Câmara dos Deputados aprovou requerimentos para visita técnica à PF-MG, convite ao diretor-geral Andrei Rodrigues e pedido de investigação à PGR. No entanto, não há provas públicas de homicídio; a versão oficial e a maioria das reportagens (G1/Fantástico, CNN, BBC, Estadão, Agência Brasil etc.) tratam como suicídio sob custódia, com investigação em andamento.
Não há laudo de autópsia ou conclusão do inquérito divulgados até agora. A PF lamentou o ocorrido oficialmente e reforça que os vídeos comprovam a dinâmica.
Em resumo: oficialmente, trata-se de suicídio consumado após tentativa na cela, com socorro em até 10 minutos e investigação interna aberta. A imprensa confirma os fatos via vídeos e declarações, mas mantém a controvérsia política sobre possível falha na custódia ou “queima de arquivo” — sem elementos concretos novos até esta data. O caso continua em apuração.
De acordo com o relatório da PF entregue ao STF (ministro André Mendonça, relator da Operação Compliance Zero) e com as planilhas de contabilidade apreendidas de Daniel Vorcaro:
- Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”, recebia R$ 1 milhão por mês como remuneração fixa pelos serviços ilícitos prestados.
- O pagamento era feito por intermédio de Fabiano Zettel (cunhado de Vorcaro), via transferência bancária para conta indicada por Mourão.
- Mensagens de WhatsApp comprovam a dinâmica: Mourão escrevia a Vorcaro/Zettel frases como “Ele manda o mensal e eu divido entre a turma” e “Ele manda 1 [milhão] e quando você manda bônus eu divido entre os meninos e a turma”. Ou seja, o valor chegava inteiro na mão dele e depois era rateado com os integrantes da “Turma” (o grupo de intimidação e hacking).
A PF estima que, só entre 2024 e 2025, o Sicário tenha recebido no mínimo R$ 24 milhões (baseado nos pagamentos mensais fixos de R$ 1 milhão que constam nas planilhas de despesa de Vorcaro).
Não se trata de um “salário” formal de emprego (ele não era funcionário registrado do Banco Master), mas sim de pagamento mensal milionário por serviços de milícia privada: invasão de sistemas da PF, MPF, Interpol e FBI, monitoramento de adversários, ameaças, agressões planejadas e remoção de conteúdos na internet. A própria PF e a imprensa (Estadão, O Globo, G1, Folha etc.) descrevem consistentemente como “recebia R$ 1 milhão por mês”.
A partir das informações públicas disponíveis sobre a trajetória e a atuação de Mourão, é possível delinear um perfil criminológico preliminar, que aponta para características compatíveis com a categoria do sicário organizacional.
Senão vejamos:
- Formação e Trajetória: Coordenador de segurança de empresário de alto perfil, Mourão ocupava posição de confiança que exigia habilidades técnicas (segurança pessoal, planejamento tático) e relacionais (discrição, lealdade). Esta trajetória profissional legítima, paralela à atuação criminosa, é característica do sicário de alto funcionamento, capaz de manter “vida dupla” sem despertar suspeitas.
- Indícios de Frieza Emocional: As mensagens interceptadas pela Polícia Federal, segundo reportagens fidedignas, revelavam linguagem técnica e impessoal para referir-se a ações violentas, indicando processo de dessensibilização e racionalização da violência. A ausência de hesitação ou questionamento ético diante das ordens recebidas sugere afeto raso, subordinação e disciplina e internalização da violência como logística, ou ferramenta de trabalho.
- Lealdade Organizacional: A atuação de Mourão como “sicário” a serviço de organização criminosa com ramificações internacionais indica vínculo de lealdade que transcende a mera relação contratual. A confiança depositada pelo empresário e pela cúpula da organização sugere que Mourão era membro orgânico, integrado à estrutura, não mero prestador de serviços eventual.
- Capacidade Tática e Controle: A participação em operações de segurança de alto risco e a coordenação de equipes indicam capacidade de planejamento, liderança, controle emocional e tomada de decisão sob pressão — características do psicopata de alto funcionamento que o distinguem de criminosos impulsivos.
A TURMA:
- Grupo informal apelidado “A Turma” (também chamado de “milícia privada”, “estrutura paralela de vigilância e coerção” ou “The Gang” em reportagens internacionais).
- Funcionava como braço operacional da organização criminosa de Vorcaro dentro da Operação Compliance Zero.
- Objetivo principal: monitorar adversários, obter informações sigilosas ilegalmente, intimidar, ameaçar, remover conteúdos críticos na internet e obstruir investigações.
- Operava via grupo de WhatsApp com esse nome exato, onde Vorcaro dava ordens diretas.
- Fazia parte do núcleo de intimidação e obstrução de justiça (um dos 4 núcleos da quadrilha: financeiro, corrupção no Banco Central, lavagem de dinheiro, bens e capitais e, coação e intimidação).
- Orçamento: R$ 1 milhão por mês (pago via Fabiano Zettel e rateado pelo Sicário entre os integrantes).
ESTRUTURA E DIVISÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
Pelas informações apuradas até agora, a PF e o ministro André Mendonça (STF) descrevem a estrutura dividida em núcleos operacionais:
- Núcleo financeiro → repasse de recursos (Zettel).
- Núcleo operacional/coordenação → planejamento de ações (Sicário).
- Núcleo de execução/inteligência → vigilância, hacking e ações de campo (Marilson e outros). Possivelmente composta por até 6 membros.
- O ministro André Mendonça citou que — “a Turma pode ser composta por até 6 membros, ainda não devidamente identificados”. Dois potenciais integrantes ainda não foram totalmente identificados e pelo menos 2 estavam com o Sicário no dia da prisão.
PRINCIPAIS INTEGRANTES (ATÉ AGORA) IDENTIFICADOS:
- Daniel Vorcaro (Líder Principal): dava as ordens diretas no grupo de WhatsApp, autorizava ações violentas e definia alvos.
- Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (“Sicário” ou “Felipe Mourão”): coordenador operacional da Turma. Organizou monitoramento, invasões de sistemas, ameaças e remoção de conteúdos. Recebia o R$ 1 milhão mensal e distribuía entre o grupo.
- Fabiano Campos Zettel (cunhado de Vorcaro, pastor e empresário): operador financeiro. Fazia as transferências bancárias e operacionalizava os pagamentos mensais à Turma.
- Marilson Roseno da Silva (policial federal aposentado/escrivão): principal executor de campo. Usava experiência e contatos policiais para obter dados sigilosos, fazer vigilância presencial e acessos indevidos.
- Ana Claudia Queiroz de Paiva: auxiliava nas transferências e financiamento das diligências.
- Outros citados: ex-integrantes de órgãos públicos (incluindo possíveis policiais civis aposentados) e ex-servidores do BC (mas estes últimos mais ligados ao núcleo de corrupção).
- “Topo Invisível” (?), ainda não descoberto, revelado ou identificado.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DA “TURMA”:
- Ameaças violentas constatadas até agora pelas investigações:
- Ordem de Vorcaro para simular assalto e “quebrar todos os dentes” do jornalista Lauro Jardim (O Globo): “Quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto.”
- Ameaça a jornalista Malu Gaspar (mesmo veículo).
- Contra ex-funcionários: “dar um sacode no chef de cozinha”, “moer essa vagabunda” (referindo-se a uma empregada chamada Monique) e “puxar endereço tudo”.
- Invasão de sistemas: acesso ilegal a bases da PF, MPF, FBI e Interpol para antecipar prisões, fiscalizações e investigações.
- Monitoramento e remoção: vigilância presencial/clandestina de rivais, jornalistas e ex-empregados + remoção de conteúdos críticos na internet.
- Outras ações: coleta de dados sensíveis e intimidação geral para “calar a voz da imprensa” e proteger o esquema do Banco Master.
EVIDÊNCIAS OFICIAIS:
- Mensagens de WhatsApp extraídas do celular de Vorcaro (recuperadas por perícia da PF).
- Planilhas de despesas e comprovantes de transferência (R$ 1 milhão/mês).
- Decisão do ministro André Mendonça (STF) de 4 de março de 2026, que decretou as prisões preventivas com base nesses indícios e elementos.
- Relatórios da PF entregues ao STF e ao MPF.
STATUS ATUAL DOS ENVOLVIDOS:
- Vorcaro: preso novamente na 3ª fase (4/3/2026).
- Sicário: preso e morreu em custódia (6/3/2026).
- Zettel: alvo de prisão preventiva (algumas fontes dizem não localizado inicialmente; status em apuração).
- Marilson Roseno da Silva: alvo de prisão preventiva e convocado pela CPI do Crime Organizado no Senado.
- Pelo menos 2 integrantes ainda não identificados (risco à ordem pública mantido, segundo Mendonça).
- A CPI do Senado já aprovou quebra de sigilos bancários, fiscais e telefônicos de Zettel, Sicário e outros.
- O inquérito da PF segue em andamento.
Em resumo: “A Turma” era a milícia particular de Vorcaro — pequena, cara (R$ 1 milhão/mês), altamente operacional e com acesso a sistemas de segurança internacionais. Tudo documentado em mensagens e planilhas apreendidas. Não há, até o momento, novas prisões ou identificações além dos nomes acima. O caso continua sendo investigado pela PF, STF e CPI.
MARILSON ROSENO DA SILVA, QUEM É?
- Nome completo: Marilson Roseno da Silva.
- Idade: 56 anos.
- Carreira: Escrivão da Polícia Federal (cargo que ocupava antes da aposentadoria). Aposentou-se em 2022 e recebe R$ 21,9 mil por mês da PF.
- Local de prisão: Belo Horizonte (MG), na 3ª fase da Operação Compliance Zero (4 de março de 2026).
PAPEL DE MARILSON NA “TURMA”:
As investigações até agora desenvolvidas pela Polícia Federal, sob a égide do ministro André Mendonça do STF, pelos levantamentos levados a efeito por esta pesquisa, descrevem Marilson como integrante relevante e um dos principais operadores do núcleo de coerção, vigilância e intimidação chamado “A Turma”.
- Usava sua experiência e contatos dentro da PF para:
- Obter dados sigilosos e informações privilegiadas (incluindo acessos indevidos a sistemas da PF, MPF, FBI e Interpol).
- Realizar vigilância presencial/clandestina de alvos definidos por Vorcaro (jornalistas, ex-funcionários, concorrentes empresariais e testemunhas).
- Executar ações de monitoramento e obstrução para proteger os interesses do grupo e antecipar investigações.
- Atuava como “executor de campo” ao lado do Sicário (Luiz Phillipi Mourão), que era o coordenador operacional. Enquanto o Sicário recebia R$ 1 milhão/mês e rateava com a turma, Marilson era peça-chave na parte técnica/inteligência.
- Fazia parte do núcleo de intimidação e obstrução de justiça (um dos 4 núcleos da organização criminosa investigada).
- A decisão do STF (PET 15556) é explícita: “Marilson Roseno atuava como um dos principais operadores desse núcleo de coerção, utilizando sua experiência e contatos decorrentes da carreira policial para auxiliar na obtenção de dados sensíveis e na realização de atividades de vigilância e monitoramento de alvos definidos pela organização criminosa.”
STATUS ATUAL:
- Preso preventivamente em 4 de março de 2026 (mesmo dia da prisão de Vorcaro, Zettel e Sicário).
- A Segunda Turma do STF formou maioria recentemente para manter a prisão (considerada necessária para garantir a ordem pública, evitar destruição de provas e proteger testemunhas).
- Está custodiado no sistema prisional (não retornou à Superintendência da PF).
- A PF já teve acesso ao celular dele e apreendeu armas no âmbito da operação (pistolas, espingarda e carabina com o grupo).
EVIDÊNCIAS:
- Mensagens de WhatsApp e planilhas apreendidas de Vorcaro e do Sicário.
- Relatórios da PF sobre uso de contatos policiais para espionagem.
- Decisão do ministro André Mendonça (baseada em provas robustas de organização criminosa armada).
- Não há indícios públicos de que ele tenha recebido o mesmo “salário” milionário do Sicário, mas a PF menciona repasses totais à “Turma” na casa dos milhões (ex.: R$ 9,6 milhões citados em algumas reportagens).
- Marilson Roseno da Silva foi classificado como um “braço policial” da milícia de Vorcaro — o ex-escrivão da PF que trazia know-how, contatos e capacidade técnica para o monitoramento ilegal e intimidação.
- Tudo documentado na decisão do STF e nos relatórios da PF. O inquérito segue em andamento, com a CPI do Senado também quebrando sigilos relacionados.
- Surgem informações pela imprensa sobre possíveis delações premiadas, mas ainda não concretizadas.
5.3 AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONTROVÉRSIAS DA MORTE: ANÁLISE CRIMINOLÓGICA DO “SICÁRIO” – PSICOPATOLOGIA FORENSE
A morte de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão sob custódia da Polícia Federal em Minas Gerais, oficialmente registrada como suicídio por enforcamento com a própria camisa nas grades da cela, constitui o ponto mais controverso do estudo desse caso e exige análise criminológica aprofundada.
Inconsistências Psicopatológicas: O perfil traçado — sicário organizacional, frio, calculista, com alto controle emocional — é estatisticamente associado a baixíssimas taxas de suicídio. Psicopatas de alto funcionamento externalizam a agressão, não a internalizam. A morte por enforcamento, passiva e solitária, contrasta com a mente ativa e estrategista do sicário profissional (HARE, 1996).
Possíveis Inconsistências Logísticas e Forenses
Enforcamento em cela da Polícia Federal, unidade de segurança máxima — questões a considerar (investigação em andamento):
(a) tempo para preparar o instrumento (rasgar a camisa em tiras ou preparar o nó); (b) ponto de fixação adequado nas grades;
(c) ausência de vigilância durante o ato;
(d) execução do movimento sem possibilidade de reversão pelo instinto de sobrevivência;
e) a probabilidade de todos estes fatores convergirem sem intervenção da vigilância;
f) a análise criminológica (teórica) aponta para a hipótese de outras probabilidades mais plausíveis e que ainda poderão ser examinadas;
g) o uso da própria camisa como instrumento do enforcamento, se confirmado, poderá reforçar a hipótese de execução;
h) para os executores, utilizar as vestes da vítima elimina a necessidade de introduzir material externo na cela e cria cena compatível com “suicídio” em exame pericial superficial;
i) a perícia criminal criteriosa, no quesito que trata da diagnose diferencial de morte (homicídio, suicídio ou acidente), contudo, poderá identificar sinais de luta, presença de substâncias químicas (soníferos) ou inconsistências nas marcas do alegado enforcamento.
j) o “suicídio” em cela, especialmente com o uso das próprias vestes da vítima, é técnica clássica de eliminação de testemunhas em ambientes prisionais;
k) a organização criminosa à qual Mourão servia — com alto relevo econômico financeiro, estrutura orgânica bem definida, bilhões de recursos envolvidos, ramificações internacionais e histórico de violência física, coerção, ameaça, suborno, cooptação de altas autoridades destacadas, que representam risco de delação — teria interesse direito e evidente em seu silêncio eterno.
l) Topo ainda não revelado.
5.4 O “SICÁRIO” NO CONTEXTO DA OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO POSSUÍA (EM TESE) PERFIL PSICOLÓGICO SOFISTICADO DE SORTE A PROMOVER SUICÍDIO COMO VIRTUDE QUE DEMONSTRASSE SUA FIDELIDADE (LEALDADE ORGANIZACIONAL) AO SITEMA CRIMINOSO EM QUE ATUAVA?
DIAGNOSE DIFERENCIAL DE MORTE POR ASFIXIA MECÂNICA (PRINCÍPIOS TÉCNICOS BÁSICOS)
Segundo as melhores doutrinas que tratam dessa matéria, no campo da perícia criminal/médico-legal que se ocupa das asfixias por constrição cervical, são três as modalidades diferenciais consensuadas: o enforcamento, o estrangulamento e a esganadura.
– O ENFORCAMENTO é uma forma de asfixia mecânica produzida por constrição do pescoço por meio de um laço acionado pelo peso da própria vítima. O corpo pode estar totalmente suspenso, ou apoiado parcialmente sobre o solo. No primeiro caso, diz-se que o enforcamento é completo; no segundo, incompleto. Nesta modalidade o mecanismo de morte depende de três tipos de fatores: o respiratório, o circulatório e o nervoso. Cada qual com suas específicas características;
– O ESTRANGULAMENTO é outra forma de asfixia mecânica produzida por constrição do pescoço por meio de um laço acionado por força diversa do peso da vítima. Na casuística médico-legal, via de regra, o corpo encontra-se apoiado no solo, e a constrição se dá com o emprego de tiras, corda, fios etc. Nesta modalidade o mecanismo de morte depende igualmente de três tipos de fatores: o respiratório, o circulatório e o nervoso. A exemplo do enforcamento, cada qual com suas específicas características;
– A ESGANADURA é outra forma de asfixia mecânica produzida por constrição do pescoço por meio do emprego de força humana (mãos) geralmente associada a um agressor com franca superioridade física. Na casuística médico-legal, via de regra, não ocorrem sulcos, mas equimoses e escoriações produzidas por pressão das mãos e/ou unhas do agressor. Nesta modalidade o mecanismo de morte também é semelhante aos três tipos de fatores: o respiratório, o circulatório e o nervoso, porém, com mais variáveis que as demais.
Portanto, ao retro apresentar genericamente as três modalidades de asfixia mecânica admitidas no universo da criminalística e da medicina legal, admitimos que seja este um desafiador problema que exsurge das narrativas do presente caso analisado.
6.4 IMPLICAÇÕES PARA O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
O caso do “Sicário” da Operação Compliance Zero expõe fragilidades preocupantes do sistema de justiça criminal brasileiro:
- Vulnerabilidade de presos de alta periculosidade: A morte sob custódia, especialmente em circunstâncias controversas, compromete a credibilidade das instituições e viola o dever estatal de preservação da integridade física dos custodiados.
- Capacidade de infiltração do crime organizado: A possibilidade de execução dentro das dependências da Polícia Federal — se confirmada a hipótese de homicídio — evidencia o poder de infiltração da organização criminosa e a fragilidade dos mecanismos de controle interno.
- Necessidade de investigação aprofundada: A versão oficial do suicídio não pode ser aceita sem exame pericial rigoroso, incluindo análise toxicológica, exame das marcas do alegado enforcamento, verificação das imagens das câmeras de segurança e oitiva dos agentes de plantão.
- Nesse diapasão, a perícia criminal apresenta-se como o elemento técnico fundamental e imprescindível para transformar as hipóteses teóricas e as controvérsias narradas no texto em evidências científicas conclusivas, especialmente no que tange à morte de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão.
- Diante da versão oficial de suicídio por enforcamento, a contribuição pericial (exame pericial de local) é indispensável para validar ou refutar a tese de “queima de arquivo”, uma vez que o perfil de psicopata de alto funcionamento atribuído ao “Sicário” é científica e estatisticamente incompatível com o ato de tirar a própria vida. Através de um exame rigoroso do local e do cadáver a perícia pode identificar se as lesões presentes no pescoço da vítima são condizentes com uma suspensão voluntária por enforcamento ou se revelam sinais de luta e estrangulamento ou esganadura prévios, caracterizando um homicídio simulado.
6. À GUISA DE UMA CONCLUSÃO
A figura do sicário, desde suas origens na Judeia antiga até as manifestações contemporâneas no crime organizado transnacional, constitui fenômeno criminológico de extraordinária complexidade. A presente análise percorreu esta trajetória, evidenciando as transformações semânticas, estruturais e psicopatológicas que moldaram o assassino de aluguel como categoria autônoma.
O sicário histórico, movido por convicção político-religiosa, difere radicalmente do sicário contemporâneo, profissional da violência mercantilizada. Entre estes extremos, a máfia siciliana ofereceu o modelo organizacional que consolidou o assassino como membro integrado à estrutura criminosa, sujeito à hierarquia e ao código de silêncio.
A internacionalização do fenômeno e a especialização funcional produziram as múltiplas configurações atuais.
A psicopatologia forense, articulada à criminologia, permite delinear o perfil do sicário de alto funcionamento: frieza emocional, capacidade de planejamento, ausência de remorso, lealdade organizacional e racionalidade instrumental. O processo de dessensibilização e a internalização de definições favoráveis ao crime explicam a trajetória que transforma indivíduos em executores profissionais.
O estudo de caso do “Sicário” da Operação Compliance Zero ilustra a aplicação destas categorias analíticas a um episódio concreto da realidade brasileira. O perfil do investigado — coordenador de segurança com atuação paralela como executor de organização criminosa — alinha-se à tipologia do sicário organizacional de alto funcionamento.
As circunstâncias controversas de sua morte sob custódia, analisadas (em tese) à luz dos conhecimentos criminológicos e psicopatológicos, apontam (em tese) para a hipótese de execução como explicação mais plausível, suscitando a versão oficial do suicídio como inconsistente com o perfil traçado e analisado.
O caso expõe a necessidade premente de:
(a) aprofundamento das investigações sobre mortes sob custódia, com rigor pericial e transparência;
(b) fortalecimento dos mecanismos de controle interno nas instituições prisionais;
(c) capacitação de agentes públicos para identificação e neutralização de tentativas de infiltração criminosa;
(d) produção acadêmica continuada sobre o fenômeno do sicário no contexto brasileiro.
e) a compreensão multidimensional do sicário — histórica, sociológica, criminológica e psicopatológica — é condição indispensável para a formulação de estratégias eficazes de prevenção e repressão, bem como para a análise crítica de episódios que desafiam as fronteiras entre suicídio, homicídio e as complexas dinâmicas do crime organizado contemporâneo.
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[1] Edemundo Dias de Oliveira Filho – Advogado Sênior – OAB 9.178 (Edemundo Dias Advogados Associados). Mestre em Direito Público pela Universidade de Extremadura/Espanha. Especialista em Políticas Públicas (UFG). Especialista em Segurança Pública, em Direito Penal e Processual Penal; Direito Constitucional e em Direito Administrativo (PUC-GO). Diplomado em Curso de Extensão e Intercâmbio – Crime Organizado e a Rota do Narcotráfico (Polizia di Stato – Roma/Itália). Graduado em Direito (PUC-GO). Delegado de Polícia de Classe Especial 1 -Veterano. Professor de cursos de pós-graduação (UFG, PUC-GO, Uni-Evangélica, Fasam e Academia de Polícia Civil de Goiás). Pastor Evangélico. Escritor. Membro, ex-presidente e atual vice-presidente da Academia Goiana de Direito (ACAD). Membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (ABRACRIM). Articulista mensal de jornais e revistas. Áreas de interesse: segurança pública, justiça, direitos humanos e ciências penais – edemundodias@uol.com.br